Lei Ordinária nº 8.405/2018
Institui e inclui no Calendário de Eventos do Estado de Sergipe o "Dia Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Epilepsia".
LEI Nº 8.405, DE 12 DE ABRIL DE 2018
Institui e inclui no Calendário de Eventos do Estado de Sergipe o "Dia Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Epilepsia".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e inclui no Calendário de Eventos do Estado de Sergipe o "Dia Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Epilepsia".
Art. 2º A festividade de que trata o artigo anterior deve ser comemorado anualmente, no dia 26 de março.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
República.
Aracaju, 12 de abril de 2018; 197º da Independência e 130º da BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Elder Sandes Vieira Secretário de Estado de Governo, em exercício Iniciativa da Deputada Goretti Reis - MDB PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.926, DE 19/04/2018
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.