Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.405/2018

Institui e inclui no Calendário de Eventos do Estado de Sergipe o "Dia Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Epilepsia".

LEI Nº 8.405, DE 12 DE ABRIL DE 2018

Institui e inclui no Calendário de Eventos do Estado de Sergipe o "Dia Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Epilepsia".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído e inclui no Calendário de Eventos do Estado de Sergipe o "Dia Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Epilepsia".

Art. 2º A festividade de que trata o artigo anterior deve ser comemorado anualmente, no dia 26 de março.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

República.

Aracaju, 12 de abril de 2018; 197º da Independência e 130º da BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Elder Sandes Vieira Secretário de Estado de Governo, em exercício Iniciativa da Deputada Goretti Reis - MDB PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.926, DE 19/04/2018

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.