Lei Ordinária nº 8.406/2018
Declara o Ofício dos "Cangaceiros", grupo folclórico de Lagarto/SE, como Patrimônio Imaterial, Cultural e Histórico do Estado de Sergipe.
LEI Nº 8.406, DE 20 DE ABRIL DE 2018
Declara o Ofício dos "Cangaceiros", grupo folclórico de Lagarto/SE, como Patrimônio Imaterial, Cultural e Histórico do Estado de Sergipe.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado o Ofício dos "Cangaceiros", grupo folclórico de Lagarto/SE, como Patrimônio Imaterial, Cultural e Histórico do Estado de Sergipe.
Art. 2º O Órgão Estadual de Proteção do Patrimônio Cultural deve adotar os atos necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
República.
Aracaju, 20 de abril de 2018; 197º da Independência e 130º da BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Elder Sandes Vieira
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Deputado Luciano Pimentel - PSB PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.928, DE 23/04/2018
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.