Lei Ordinária nº 8.407/2018
Inclui no Calendário Oficial de datas e eventos do Estado de Sergipe, a "PARADA DO ORGULHO GLBTT".
LEI Nº 8.407, DE 20 DE ABRIL DE 2018
Inclui no Calendário Oficial de datas e eventos do Estado de Sergipe, a "PARADA DO ORGULHO GLBTT".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O evento "PARADA DO ORGULHO GLBTT", realizado anualmente no último domingo do mês de agosto, passa a fazer parte do Calendário Oficial de datas e eventos do Estado de Sergipe.
Art. 2º O Poder Executivo Estadual pode apoiar o evento para a comunidade, nos termos desta Lei, inclusive autorizando o uso de espaços e bens públicos, visando à preservação dos aspectos culturais do Estado de Sergipe.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
República.
Aracaju, 20 de abril de 2018; 197º da Independência e 130º da BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Elder Sandes Vieira
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa da Deputada Ana Lúcia - PT PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.928, DE 23/04/2018
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.