Lei Ordinária nº 841/1957
Autoriza a abertura, pela Assembléia Legislativa de crédito especial da quantia de (CR$ 1.690.000,00) um milhão seiscentos e noventa mil cruzeiros
LEI Nº 841, DE 18 DE OUTUBRO DE 1957
Autoriza a abertura, pela Assembléia Legislativa de crédito especial da quantia de (CR$ 1.690.000,00) um milhão seiscentos e noventa mil cruzeiros
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pela Assembléia Legislativa, o crédito suplementar de importância de um milhão seiscentos e noventa mil cruzeiros (CR$ 1.690.000,00) em reforço às seguintes verbas de orçamento vigente:
Art. 2º A despesa decorrente da presente lei correrá por conta do excesso de arrecadação que se verificar no corrente exercício.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 18 de outubro de 1957, 69º da República. LEANDRO MAYNARD MACIEL
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.