Lei Ordinária nº 8.414/2018
Dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nos veículos de transporte escolar no Estado de Sergipe.
LEI Nº 8.414, DE 22 DE MAIO DE 2018
Dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nos veículos de transporte escolar no Estado de Sergipe.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA D O ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado manteve o texto integral do Projeto de Lei nº 125/2017, vetado pelo Governador do Estado, e eu, para os efeitos dos §§ 5º e 7º do art. 64 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica obrigatória a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nos veículos de transporte escolar no Estado de Sergipe.
Art. 2º O primeiro licenciamento e os licenciamentos anuais subsequentes somente podem ser deferidos se o veículo de transporte escolar estiver de acordo com a exigência constante do
Art. 1º desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
República.
Aracaju, 22 de maio de 2018; 197º da Independência e 129º da
Deputado LUCIANO BISPO Presidente
Iniciativa do Deputado Zezinho Guimarães - PMDB PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.957, DE 05/06/2018
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.