Lei Ordinária nº 8.418/2018
Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação, no boleto de pagamento ou documento de arrecadação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, da alíquota adotada para seu cálculo e do valor atribuído ao veículo.
LEI Nº 8.418, DE 22 DE MAIO DE 2018
Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação, no boleto de pagamento ou documento de arrecadação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, da alíquota adotada para seu cálculo e do valor atribuído ao veículo.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado manteve o texto integral do Projeto de Lei nº 128/2017, vetado pelo Governador do Estado, e eu, para os efeitos dos §§ 5º e 7º do art. 64 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O boleto de cobrança ou documento de arrecadação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, emitido pelo Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, deve conter informações sobre a base ou alíquota adotada para seu cálculo e o valor atribuído ao veículo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
República.
Aracaju, 22 de maio de 2018; 197º da Independência e 129º da
Deputado LUCIANO BISPO Presidente
Iniciativa do Deputado Zezinho Guimarães - PMDB PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.957, DE 05/06/2018
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.