Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.418/2018

Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação, no boleto de pagamento ou documento de arrecadação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, da alíquota adotada para seu cálculo e do valor atribuído ao veículo.

LEI Nº 8.418, DE 22 DE MAIO DE 2018

Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação, no boleto de pagamento ou documento de arrecadação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, da alíquota adotada para seu cálculo e do valor atribuído ao veículo.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado manteve o texto integral do Projeto de Lei nº 128/2017, vetado pelo Governador do Estado, e eu, para os efeitos dos §§ 5º e 7º do art. 64 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O boleto de cobrança ou documento de arrecadação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, emitido pelo Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, deve conter informações sobre a base ou alíquota adotada para seu cálculo e o valor atribuído ao veículo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

República.

Aracaju, 22 de maio de 2018; 197º da Independência e 129º da

Deputado LUCIANO BISPO Presidente

Iniciativa do Deputado Zezinho Guimarães - PMDB PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.957, DE 05/06/2018

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.