Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 842/1957

Autoriza a abertura pela Secretaria da Fazenda, Produção e

LEI Nº 842, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1957

Autoriza a abertura pela Secretaria da Fazenda, Produção e

Obras Públicas do Crédito especial de CR$ 1.022.000,20

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o Crédito especial da importância de CR$ 1.022.080,20 (um milhão vinte e dois mil oitenta cruzeiros e vinte centavos), para atender ao pagamento de despesas efetuadas, assim discriminadas:

Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei serão atendidas pelo excesso de arrecadação verificado no corrente exercício.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 12 de novembro de 1957. 69º República. LEANDRO MAYNARD MACIEL

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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