Lei Ordinária nº 8.421/2018
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA REAL SERGIPE ESPORTE CLUBE - ADRSEC, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.
LEI Nº 8.421, DE 28 DE MAIO DE 2018
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA REAL SERGIPE ESPORTE CLUBE - ADRSEC, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA REAL SERGIPE ESPORTE CLUBE - ADRSEC, CNPJ Nº 22.393.804/0001-30, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçada à Rua Adelaide Souza Ferraz, nº 78 - Bairro José Conrado de Araújo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 28 de maio de 2018; 197º da Independência e 130º da BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Elder Sandes Vieira
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Deputado Georgeo Passos - REDE PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.953, DE 29/05/2018
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.