Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.422/2018

Institui o dia 20 de janeiro como o Dia "Estadual do Farmacêutico", no Estado de Sergipe.

LEI Nº 8.422, DE 28 DE MAIO DE 2018

Institui o dia 20 de janeiro como o Dia "Estadual do Farmacêutico", no Estado de Sergipe.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º Fica instituído o dia 20 de janeiro como o "Dia Estadual do Farmacêutico", no Calendário Oficial do Estado de Sergipe.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 28 de maio de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Elder Sandes Vieira

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Deputado Georgeo Passos - REDE PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.953, DE 29/05/2018

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.