Lei Ordinária nº 8.423/2018
Confere à cidade de Moita Bonita, no Estado de Sergipe, o título de Capital Sergipana da Batata Doce.
LEI Nº 8.423, DE 29 DE MAIO DE 2018
Confere à cidade de Moita Bonita, no Estado de Sergipe, o título de Capital Sergipana da Batata Doce.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica conferido à cidade de Moita Bonita, no Estado de Sergipe, o título de Capital Sergipana da Batata Doce.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 29 de maio de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Elder Sandes Vieira
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa da Deputada Maria Mendonça - PSDB PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.954, DE 30/05/2018
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.