Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.423/2018

Confere à cidade de Moita Bonita, no Estado de Sergipe, o título de Capital Sergipana da Batata Doce.

LEI Nº 8.423, DE 29 DE MAIO DE 2018

Confere à cidade de Moita Bonita, no Estado de Sergipe, o título de Capital Sergipana da Batata Doce.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º Fica conferido à cidade de Moita Bonita, no Estado de Sergipe, o título de Capital Sergipana da Batata Doce.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 29 de maio de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Elder Sandes Vieira

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa da Deputada Maria Mendonça - PSDB PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.954, DE 30/05/2018

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.