Lei Ordinária nº 8.425/2018
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO CANARINHOS DE SERGIPE, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.
LEI Nº 8.425, DE 18 DE JUNHO DE 2018
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO CANARINHOS DE SERGIPE, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO CANARINHOS DE SERGIPE, CNPJ Nº 10.544.840/0001-
79, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçado à Rua Marechal Deodoro, nº 968, Bairro Getúlio Vargas - CEP 49055-400.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 18 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Deputado Georgeo Passos - REDE PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.970, DE 25/06/2018
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.