Lei Ordinária nº 8.433/2018
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO CAMPESTRE DO ABREU, com sede no Povoado Campestre do Abreu e foro na Comarca de Tobias Barreto-SE.
LEI Nº 8.433, DE 18 DE JUNHO DE 2018
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO CAMPESTRE DO ABREU, com sede no Povoado Campestre do Abreu e foro na Comarca de Tobias Barreto-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁ RIO DO POVOADO CAMPESTRE DO ABREU, CNPJ Nº 02.747.496/0001-97, com sede no Povoado Campestre do Abreu e foro na Comarca de Tobias Barreto-SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 18 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Deputado Zezinho Guimarães - MDB PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.970, DE 25/06/2018
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.