Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.433/2018

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO CAMPESTRE DO ABREU, com sede no Povoado Campestre do Abreu e foro na Comarca de Tobias Barreto-SE.

LEI Nº 8.433, DE 18 DE JUNHO DE 2018

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO CAMPESTRE DO ABREU, com sede no Povoado Campestre do Abreu e foro na Comarca de Tobias Barreto-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁ RIO DO POVOADO CAMPESTRE DO ABREU, CNPJ Nº 02.747.496/0001-97, com sede no Povoado Campestre do Abreu e foro na Comarca de Tobias Barreto-SE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 18 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Deputado Zezinho Guimarães - MDB PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.970, DE 25/06/2018

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.