Lei Ordinária nº 8.434/2018
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da SOCIEDADE FILANTRÓPICA MARIA DE NAZARÉ - SFMN, de que trata a Lei nº 4.607, de 17 de setembro de 2002, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.
LEI Nº 8.434, DE 18 DE JUNHO DE 2018
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da SOCIEDADE FILANTRÓPICA MARIA DE NAZARÉ - SFMN, de que trata a Lei nº 4.607 , de 17 de setembro de 2002, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206 , de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da SOCIEDADE FILANTRÓPICA MARIA DE NAZARÉ - SFMN, CNPJ Nº 86.853.181/0001-14, de que trata a Lei nº 4.607 , de 17 de setembro de 2002, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçada à Rua Carlos Gomes, nº 76, Bairro Farolândia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 18 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Deputado Luciano Bispo - MDB PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.970, DE 25/06/2018
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5206/2003 de 12/12/2003
Lei Ordinária nº 4607/2002 de 17/09/2002