Lei Ordinária nº 8.435/2018
Institui o dia 22 de setembro como o Dia de Prevenção ao Uso de Drogas no Estado de Sergipe.
LEI Nº 8.435, DE 18 DE JUNHO DE 2018
Institui o dia 22 de setembro como o Dia de Prevenção ao Uso de Drogas no Estado de Sergipe.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituído o dia 22 de setembro como o Dia de Prevenção ao Uso de Drogas no Calendário Oficial do Estado de Sergipe.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 18 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Deputado Georgeo Passos - REDE PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.970, DE 25/06/2018
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.