Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.437/2018

Institui, no âmbito do Estado de Sergipe, a Semana Estadual da Conciliação.

LEI Nº 8.437, DE 02 DE JULHO DE 2018

PUBLICADA NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.978, DE 06/07/2018

Institui, no âmbito do Estado de Sergipe, a Semana Estadual da Conciliação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º Fica instituída, no âmbito Estado de Sergipe, a Semana Estadual da Conciliação, que deve coincidir com a data anual da Semana Nacional, estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça, com o objetivo de promover, nesse período, a "Justiça Cidadã" e a cultura da conciliação.

§ 1º Durante a Semana Estadual da Conciliação devem ser intensificadas as ações conciliatórias pré-processuais e processuais, bem como outras atividades alusivas ao exercício da cidadania e atividades jurídicas, cívicas, educacionais e comunitárias, a serem desenvolvidas em parcerias com os poderes e instituições locais.

§ 2º As atividades referentes às ações conciliatórias pré - processuais e processuais, podem ser coordenadas por um Magistrado designado pelo Tribunal de Justiça do Estado.

Art. 2º Ao Poder Executivo cabe regulamentar a presente Lei, no que couber.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação

Aracaju, 02 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Deputado Luciano Bispo - MDB

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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