Lei Ordinária nº 8.437/2018
Institui, no âmbito do Estado de Sergipe, a Semana Estadual da Conciliação.
LEI Nº 8.437, DE 02 DE JULHO DE 2018
PUBLICADA NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.978, DE 06/07/2018
Institui, no âmbito do Estado de Sergipe, a Semana Estadual da Conciliação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituída, no âmbito Estado de Sergipe, a Semana Estadual da Conciliação, que deve coincidir com a data anual da Semana Nacional, estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça, com o objetivo de promover, nesse período, a "Justiça Cidadã" e a cultura da conciliação.
§ 1º Durante a Semana Estadual da Conciliação devem ser intensificadas as ações conciliatórias pré-processuais e processuais, bem como outras atividades alusivas ao exercício da cidadania e atividades jurídicas, cívicas, educacionais e comunitárias, a serem desenvolvidas em parcerias com os poderes e instituições locais.
§ 2º As atividades referentes às ações conciliatórias pré - processuais e processuais, podem ser coordenadas por um Magistrado designado pelo Tribunal de Justiça do Estado.
Art. 2º Ao Poder Executivo cabe regulamentar a presente Lei, no que couber.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação
Aracaju, 02 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Deputado Luciano Bispo - MDB
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.