Lei Ordinária nº 8.438/2018
Institui, no Calendário Oficial do Estado de Sergipe, a "Semana de Prevenção à Endometriose e Infertilidade", e dá providências correlatas.
LEI Nº 8.438, DE 02 DE JULHO DE 2018
PUBLICADA NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.978, DE 06/07/2018
Institui, no Calendário Oficial do Estado de Sergipe, a "Semana de Prevenção à Endometriose e Infertilidade", e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial do Estado de Sergipe, a "Semana de Prevenção à Endometriose e Infertilidade", a ser comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de março.
Art. 2º Os objetivos da referida semana são:
I - estimular atividades de divulgação, proteção e apoio às portadoras de endometriose e sua família;
II - divulgar, prestar informações e apoiar mulheres que buscam alternativas para a infertilidade;
III - conscientizar as mulheres para que busquem o melhor tratamento oferecido logo no início dos sintomas;
IV - sensibilizar todos os setores da sociedade para que compreendam e apoiem as mulheres que são portadoras da endometriose.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a divulgar nos meios de comunicação social, através da Secretaria de Estado da Saúde, esclarecimentos à população sobre o atendimento à endometriose e à infertilidade que hoje é realizado pelos hospitais estaduais, bem como sobre a Semana de Prevenção.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
República.
Aracaju, 02 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º da
LEI Nº 8.438
DE 02 DE JULHO DE 2018
PUBLICADA NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.978, DE 06/07/2018
BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Deputado Georgeo Passos - REDE
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.