Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.438/2018

Institui, no Calendário Oficial do Estado de Sergipe, a "Semana de Prevenção à Endometriose e Infertilidade", e dá providências correlatas.

LEI Nº 8.438, DE 02 DE JULHO DE 2018

PUBLICADA NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.978, DE 06/07/2018

Institui, no Calendário Oficial do Estado de Sergipe, a "Semana de Prevenção à Endometriose e Infertilidade", e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial do Estado de Sergipe, a "Semana de Prevenção à Endometriose e Infertilidade", a ser comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de março.

Art. 2º Os objetivos da referida semana são:

I - estimular atividades de divulgação, proteção e apoio às portadoras de endometriose e sua família;

II - divulgar, prestar informações e apoiar mulheres que buscam alternativas para a infertilidade;

III - conscientizar as mulheres para que busquem o melhor tratamento oferecido logo no início dos sintomas;

IV - sensibilizar todos os setores da sociedade para que compreendam e apoiem as mulheres que são portadoras da endometriose.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a divulgar nos meios de comunicação social, através da Secretaria de Estado da Saúde, esclarecimentos à população sobre o atendimento à endometriose e à infertilidade que hoje é realizado pelos hospitais estaduais, bem como sobre a Semana de Prevenção.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

República.

Aracaju, 02 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º da

LEI Nº 8.438

DE 02 DE JULHO DE 2018

PUBLICADA NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.978, DE 06/07/2018

BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Deputado Georgeo Passos - REDE

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.