Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.444/2018

Altera a estrutura administrativa do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, prevista na Lei nº 6.124, de 21 de março de 2007 e na Lei nº 6.925, de 24 de maio de 2010, e dá providências correlatas.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 8.444, DE 05 DE JULHO DE 2018

(Vide Lei nº 8602 /2019) PUBLICADA NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.978, DE 06/07/2018 Altera a estrutura administrativa do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, prevista na Lei nº 6.124 , de 21 de março de 2007 e na Lei nº 6.925 , de 24 de maio de 2010, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprova e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A estrutura administrativa do Tribunal de Justiça de Sergipe, prevista na Lei nº 6.124 , de 21 de março de 2007, e demais leis pertinentes, passa a funcionar de acordo com as alterações contidas nesta Lei e seus Anexos.

Art. 2º A Divisão de Engenharia passa a ser subordinada ao Departamento de Obras.

Art. 3º A Divisão de Manutenção e Conservação passa a denominar-se Divisão de Manutenção e Fiscalização da Capital e continuará subordinada à Coordenadoria de Obras.

Art. 4º A Divisão de Fiscalização passa a denominar-se Divisão de Manutenção e Fiscalização do Interior e continuará subordinada à Coordenadoria de Obras.

Art. 5º A Supervisão Regional passa a denominar-se Supervisão Capital e Supervisão Interior, ficando a primeira subordinada à Divisão de Manutenção e Fiscalização da Capital, e a segunda, à Divisão de Manutenção e Fiscalização do Interior.

Art. 6º O Setor de Tecnologia da Informação do Fórum Gumersindo Bessa passa a denominar-se Setor de Gestão de Serviços de TIC.

Art. 7º A Diretoria de Produção e Suporte passa a denominar-se Diretoria de Infraestrutura de TIC. LEI Nº 8.444 DE 05 DE JULHO DE 2018 PUBLICADA NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.978, DE 06/07/2018

Art. 8º A Divisão de Redes passa a denominar-se Divisão de Segurança da Informação.

Art. 9º A Divisão de Telefonia passa a denominar-se Divisão de Redes e Convergência Digital.

Art. 10. A Divisão de Logística passa a denominar-se Divisão de Administração de Data Center e Serviços.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário. República. Aracaju, 05 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º da BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Cristiano Barreto Guimarães Secretário de Estado da Justiça e de Defesa ao Consumidor Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo Iniciativa do Tribunal de Justiça