Lei Ordinária nº 8.445/2018
Dispõe sobre os efeitos financeiros da Lei nº 8.157, de 21 de novembro de 2016, que dispõe sobre o sistema remuneratório dos membros da carreira de Agente Auxiliar de Polícia Judiciária do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.
LEI Nº 8.445, DE 05 DE JULHO DE 2018
PUBLICADA NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.978, DE 06/07/2018
Dispõe sobre os efeitos financeiros da Lei nº 8.157 , de 21 de novembro de 2016, que dispõe sobre o sistema remuneratório dos membros da carreira de Agente Auxiliar de Polícia Judiciária do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os efeitos atinentes à aquisição de direitos e pagamento de vantagens a que se refere o art. 11 e seu parágrafo único, ambos da Lei nº 8.157 , de 21 de novembro de 2016, passam a ter vigência na data de publicação desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 05 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º da
BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO
João Eloy de Menezes
Secretário de Estado da Segurança Pública
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8157/2016 de 21/11/2016