Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.445/2018

Dispõe sobre os efeitos financeiros da Lei nº 8.157, de 21 de novembro de 2016, que dispõe sobre o sistema remuneratório dos membros da carreira de Agente Auxiliar de Polícia Judiciária do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

LEI Nº 8.445, DE 05 DE JULHO DE 2018

PUBLICADA NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.978, DE 06/07/2018

Dispõe sobre os efeitos financeiros da Lei nº 8.157 , de 21 de novembro de 2016, que dispõe sobre o sistema remuneratório dos membros da carreira de Agente Auxiliar de Polícia Judiciária do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os efeitos atinentes à aquisição de direitos e pagamento de vantagens a que se refere o art. 11 e seu parágrafo único, ambos da Lei nº 8.157 , de 21 de novembro de 2016, passam a ter vigência na data de publicação desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 05 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º da

BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO

João Eloy de Menezes

Secretário de Estado da Segurança Pública

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8157/2016 de 21/11/2016