Lei Ordinária nº 8.448/2018
Altera o art. 1º da Lei nº 7.823, de 04 de abril de 2014, que fixa o efetivo da Policia Militar do Estado de Sergipe, de que trata a Lei nº 5.216, de 15 de dezembro de 2003, e dá providências correlatas.
LEI Nº 8.448, DE 05 DE JULHO DE 2018
PUBLICADA NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.978, DE 06/07/2018
Altera o art. 1º da Lei nº 7.823 , de 04 de abril de 2014, que fixa o efetivo da Policia Militar do Estado de Sergipe, de que trata a Lei nº 5.216 , de 15 de dezembro de 2003, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei nº 7.823 , de 04 de abril de
2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º-I
a)
.............
e) 1º Tenente .... 75 f) 2º Tenente .... 100
Soma .... 370
II - ...
.............
VI - ... a) ...
.............
c) 1º Tenente .... 75 d) 2º Tenente .... 100
Soma .... 210
..."
LEI Nº 8.448
DE 05 DE JULHO DE 2018
PUBLICADA NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.978, DE 06/07/2018
Art. 2º As despesas decorrentes da execução ou aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 05 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º da
BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO
João Eloy de Menezes
Secretário de Estado da Segurança Pública
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7823/2014 de 04/04/2014
Lei Ordinária nº 5216/2003 de 15/12/2003