Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.448/2018

Altera o art. 1º da Lei nº 7.823, de 04 de abril de 2014, que fixa o efetivo da Policia Militar do Estado de Sergipe, de que trata a Lei nº 5.216, de 15 de dezembro de 2003, e dá providências correlatas.

LEI Nº 8.448, DE 05 DE JULHO DE 2018

PUBLICADA NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.978, DE 06/07/2018

Altera o art. 1º da Lei nº 7.823 , de 04 de abril de 2014, que fixa o efetivo da Policia Militar do Estado de Sergipe, de que trata a Lei nº 5.216 , de 15 de dezembro de 2003, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei nº 7.823 , de 04 de abril de

2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º-I

a)

.............

e) 1º Tenente .... 75 f) 2º Tenente .... 100

Soma .... 370

II - ...

.............

VI - ... a) ...

.............

c) 1º Tenente .... 75 d) 2º Tenente .... 100

Soma .... 210

..."

LEI Nº 8.448

DE 05 DE JULHO DE 2018

PUBLICADA NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.978, DE 06/07/2018

Art. 2º As despesas decorrentes da execução ou aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 05 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º da

BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO

João Eloy de Menezes

Secretário de Estado da Segurança Pública

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7823/2014 de 04/04/2014

Lei Ordinária nº 5216/2003 de 15/12/2003