Lei Ordinária nº 8.452/2018
Inclui a "CAMINHADA PARA OXALÁ" no Calendário Oficial Cultural do Estado de Sergipe.
LEI Nº 8.452, DE 13 DE JULHO DE 2018
Inclui a "CAMINHADA PARA OXALÁ" no Calendário Oficial Cultural do Estado de Sergipe.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial Cultural do Estado de Sergipe, o evento "CAMINHADA PARA OXALÁ", que acontece anualmente no dia 19 de janeiro.
Parágrafo único. O evento é uma manifestação cultural e religiosa, composta por pessoas de diversos credos e religiões dos Municípios do Estado de Sergipe e é organizada pelo Fórum Sergipano das Religiões de Matrizes africanas e parceiros.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 13 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º da BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa da Deputada Ana Lula - PT PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.985, DE 17/07/2018
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.