Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.452/2018

Inclui a "CAMINHADA PARA OXALÁ" no Calendário Oficial Cultural do Estado de Sergipe.

LEI Nº 8.452, DE 13 DE JULHO DE 2018

Inclui a "CAMINHADA PARA OXALÁ" no Calendário Oficial Cultural do Estado de Sergipe.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial Cultural do Estado de Sergipe, o evento "CAMINHADA PARA OXALÁ", que acontece anualmente no dia 19 de janeiro.

Parágrafo único. O evento é uma manifestação cultural e religiosa, composta por pessoas de diversos credos e religiões dos Municípios do Estado de Sergipe e é organizada pelo Fórum Sergipano das Religiões de Matrizes africanas e parceiros.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 13 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º da BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa da Deputada Ana Lula - PT PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.985, DE 17/07/2018

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.