Lei Ordinária nº 8.453/2018
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a LIGA DAS QUADRILHAS JUNINAS DE ARACAJU E SERGIPE - LIQUAJUSE, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.
LEI Nº 8.453, DE 13 DE JULHO DE 2018
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a LIGA DAS QUADRILHAS JUNINAS DE ARACAJU E SERGIPE - LIQUAJUSE, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a LIGA DAS QUADRILHAS JUNINAS DE ARACAJU E SERGIPE - LIQUAJUSE, CNPJ Nº 18.224.322/0001-80, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçada na Avenida São João Batista, nº 05, Bairro Ponto Novo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 13 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º da BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Deputado Capitão Samuel - PSC PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.985, DE 17/07/2018
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.