Lei Ordinária nº 8.455/2018
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a CASA DE APOIO CIDADE NOVA ANJOS DE CRISTO, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.
LEI Nº 8.455, DE 13 DE JULHO DE 2018
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a CASA DE APOIO CIDADE NOVA ANJOS DE CRISTO, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a CASA DE APOIO CIDADE NOVA ANJOS DE CRISTO, CNPJ Nº 24.809.045/0001-70, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçada à Rua Nossa Senhora da Glória, nº 500, Bairro Cidade Nova.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 13 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º da BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Deputado Antônio dos Santos - PSC PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.985, DE 17/07/2018
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.