Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.455/2018

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a CASA DE APOIO CIDADE NOVA ANJOS DE CRISTO, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.

LEI Nº 8.455, DE 13 DE JULHO DE 2018

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a CASA DE APOIO CIDADE NOVA ANJOS DE CRISTO, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a CASA DE APOIO CIDADE NOVA ANJOS DE CRISTO, CNPJ Nº 24.809.045/0001-70, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçada à Rua Nossa Senhora da Glória, nº 500, Bairro Cidade Nova.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 13 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º da BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Deputado Antônio dos Santos - PSC PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.985, DE 17/07/2018

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.