Lei Ordinária nº 846/1957
Autoriza a abertura pela Secretaria da Fazenda, Produção e
LEI Nº 846, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1957
Autoriza a abertura pela Secretaria da Fazenda, Produção e
Obras Públicas do crédito especial de CR$ 36.000,00
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial da quantia de CR$ 36.000,00 (trinta e seis mil cruzeiros), para pagamento no corrente exercício, da subvenção à Federação Sergipana de Desportos, concedida pela lei nº 709 , de 2 de dezembro de 1955.
Art. 2º A despesa decorrente desta lei correrá por conta do excesso de arrecadação verificado no corrente exercício.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 12 de novembro de 1957, 69º da República. LEANDRO MAYNARD MACIEL
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 709/1955 de 02/12/1955