Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.460/2018

Institui o Dia Estadual do Enfermeiro Forense.

LEI Nº 8.460, DE 06 DE SETEMBRO DE 2018

Institui o Dia Estadual do Enfermeiro Forense.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Estado de Sergipe, o Dia Estadual do Enfermeiro Forense, a ser comemorado anualmente no dia 15 de junho.

Art. 2º A sociedade civil organizada pode promover campanhas, debates, seminários, palestras entre outras atividades, para conscientizar a população sobre a importância do combate às diversas formas de violências, e comemorar a atuação do enfermeiro forense, dentro contexto forense.

Art. 3º Para efeitos desta Lei, o Dia Estadual do Enfermeiro Forense não é considerado feriado civil.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 06 de setembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa da Deputada Goretti Reis - PSD PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.023, DE 10/09/2018

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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