Lei Ordinária nº 8.464/2018
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE JOVENS NOVA ESPERANÇA - AJNE, com sede no Povoado Mussuípe e foro na Comarca de Neópolis-SE.
LEI Nº 8.464, DE 06 DE SETEMBRO DE 2018
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE JOVENS NOVA ESPERANÇA - AJNE, com sede no Povoado Mussuípe e foro na Comarca de Neópolis-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE JOVENS NOVA ESPERANÇA - AJNE, CNPJ Nº 23.612.189/0001-79, com sede à Rua José Antônio de Santa Rosa, S/N, Povoado Mussuípe e foro na Comarca de Neópolis-SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 06 de setembro de 2018; 197º da Independência e 130º da BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Deputado Garibalde Mendonça - PMDB PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.023, DE 10/09/2018
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.