Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.474/2018

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO BELA FLOR - ABF, com sede no Povoado Flor do Brejo e foro na Comarca de Neópolis-SE.

LEI Nº 8.474, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2018

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO BELA FLOR - ABF, com sede no Povoado Flor do Brejo e foro na Comarca de Neópolis-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO BELA FLOR - ABF, CNPJ Nº 26.480.316/0001-11, com sede à Rua Principal, s/n - Centro, Povoado Flor do Brejo e foro na Comarca de Neópolis-SE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 08 de novembro de 2018; 197º da Independência e

130º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Deputado Garibalde Mendonça - MDB PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.065, DE 09/11/2018

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.