Lei Ordinária nº 8.474/2018
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO BELA FLOR - ABF, com sede no Povoado Flor do Brejo e foro na Comarca de Neópolis-SE.
LEI Nº 8.474, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2018
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO BELA FLOR - ABF, com sede no Povoado Flor do Brejo e foro na Comarca de Neópolis-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO BELA FLOR - ABF, CNPJ Nº 26.480.316/0001-11, com sede à Rua Principal, s/n - Centro, Povoado Flor do Brejo e foro na Comarca de Neópolis-SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 08 de novembro de 2018; 197º da Independência e
130º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Deputado Garibalde Mendonça - MDB PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.065, DE 09/11/2018
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.