Lei Ordinária nº 8.475/2018
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA COMUNIDADE REMANESCENTE QUILOMBO CASTANHAL - QC, com sede no Povoado Castanhal, Município de Siriri e foro na Comarca de Nossa Senhora das Dores-SE.
LEI Nº 8.475, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA COMUNIDADE REMANESCENTE QUILOMBO CASTANHAL - QC, com sede no Povoado Castanhal, Município de Siriri e foro na Comarca de Nossa Senhora das Dores-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a COMUNITÁRIA DA COMUNIDADE REMANESCENTE QUILOMBO CASTANHAL - QC, CNPJ Nº 22.122.784/0001-63, com sede no Povoado Castanhal, Município de Siriri e foro na Comarca de Nossa Senhora das Dores - SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 23 de novembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Deputado Antônio dos Santos - PSC PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.078, DE 29/11/2018
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.