Lei Ordinária nº 8.480/2018
Revê o subsídio de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe.
LEI Nº 8.480, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018
Revê o subsídio de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O subsídio mensal de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe deve ser de R$ 35.462,22 (trinta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte e dois centavos).
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei devem correr à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento do Estado de Sergipe para o Poder Judiciário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de dezembro de 2018.
Aracaju, 07 de dezembro de 2018; 197º da Independência e
130º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.085, DE 10/12/2018
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.