Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.483/2018

Dispõe sobre a extinção do Fundo Especial de Manutenção da Galeria de Arte Ana Maria - FUNDEM/AMA, da Galeria de Arte Ana Maria, e dá providências correlatas.

LEI Nº 8.483, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018

Dispõe sobre a extinção do Fundo Especial de Manutenção da Galeria de Arte Ana Maria - FUNDEM/AMA, da Galeria de Arte Ana Maria, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica extinto o Fundo Especial de Manutenção da Galeria de Arte Ana Maria - FUNDEM/AMA, criado nos termos dos artigos 17 a 29, da Lei nº 6.011 , de 17 de outubro de 2006.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 13 de dezembro de 2018; 197º da Independência e

130º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.089, DE 14/12/2018

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6011/2006 de 17/10/2006