Lei Ordinária nº 8.483/2018
Dispõe sobre a extinção do Fundo Especial de Manutenção da Galeria de Arte Ana Maria - FUNDEM/AMA, da Galeria de Arte Ana Maria, e dá providências correlatas.
LEI Nº 8.483, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018
Dispõe sobre a extinção do Fundo Especial de Manutenção da Galeria de Arte Ana Maria - FUNDEM/AMA, da Galeria de Arte Ana Maria, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica extinto o Fundo Especial de Manutenção da Galeria de Arte Ana Maria - FUNDEM/AMA, criado nos termos dos artigos 17 a 29, da Lei nº 6.011 , de 17 de outubro de 2006.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 13 de dezembro de 2018; 197º da Independência e
130º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.089, DE 14/12/2018
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6011/2006 de 17/10/2006