Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.484/2018

Institui, no âmbito do Estado de Sergipe, o Dia Estadual do Conselheiro Tutelar, e dá providências correlatas.

LEI Nº 8.484, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018

Institui, no âmbito do Estado de Sergipe, o Dia Estadual do Conselheiro Tutelar, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Sergipe, o Dia Estadual do Conselheiro Tutelar, a ser comemorado anualmente no dia

21 de fevereiro.

Parágrafo único. O Dia Estadual do Conselheiro Tutelar tem por objetivo conscientizar a população do Estado da importância dos Conselhos Tutelares na proteção e garantia de direitos da criança e do adolescente.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 13 de dezembro de 2018; 197º da Independência e

130º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Deputado Venâncio Fonseca - PSC PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.089, DE 14/12/2018

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.