Lei Ordinária nº 8.484/2018
Institui, no âmbito do Estado de Sergipe, o Dia Estadual do Conselheiro Tutelar, e dá providências correlatas.
LEI Nº 8.484, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018
Institui, no âmbito do Estado de Sergipe, o Dia Estadual do Conselheiro Tutelar, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Sergipe, o Dia Estadual do Conselheiro Tutelar, a ser comemorado anualmente no dia
21 de fevereiro.
Parágrafo único. O Dia Estadual do Conselheiro Tutelar tem por objetivo conscientizar a população do Estado da importância dos Conselhos Tutelares na proteção e garantia de direitos da criança e do adolescente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 13 de dezembro de 2018; 197º da Independência e
130º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Deputado Venâncio Fonseca - PSC PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.089, DE 14/12/2018
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.