Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.486/2018

Dispõe sobre a divulgação dos nomes dos responsáveis administrativos e dos médicos responsáveis pelas atividades e, se for o caso, pelas chefias de plantão, nas entradas principais e de acesso ao público dos Hospitais, Casas de Saúde, Prontos-Socorros e Ambulatórios localizados no Estado de Sergipe.

LEI Nº 8.486, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018

Dispõe sobre a divulgação dos nomes dos responsáveis administrativos e dos médicos responsáveis pelas atividades e, se for o caso, pelas chefias de plantão, nas entradas principais e de acesso ao público dos Hospitais, Casas de Saúde, Prontos-Socorros e Ambulatórios localizados no Estado de Sergipe.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam os Hospitais, Casas de Saúde, Prontos-Socorros e Ambulatórios, localizados no Estado de Sergipe, obrigados a divulgar, em local visível, nas entradas principais e de acesso ao público e nos sítios de internet, os nomes dos responsáveis administrativos e dos médicos responsáveis pelas respectivas atividades, e, se for o caso, pelas chefias de plantão.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 21 de dezembro de 2018; 197º da Independência e

130º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Deputado Luciano Bispo - MDB PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.099, DE 02/01/2019

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.