Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.487/2018

Declara a "Festa do Padroeiro Sagrado Coração de Jesus", do município de Ribeirópolis, como Patrimônio Histórico, Cultural e Religioso do Estado de Sergipe.

LEI Nº 8.487, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018

Declara a "Festa do Padroeiro Sagrado Coração de Jesus", do município de Ribeirópolis, como Patrimônio Histórico, Cultural e Religioso do Estado de Sergipe.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada a "Festa do Padroeiro Sagrado Coração de Jesus", do município de Ribeirópolis, como Patrimônio Histórico, Cultural e Religioso do Estado de Sergipe.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 21 de dezembro de 2018; 197º da Independência e

130º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Deputado Georgeo Passos - REDE PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.099, DE 02/01/2019

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.