Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.488/2018

Institui o ano de 2019 como "Ano Cultural Poeta Santo Souza", em comemoração ao seu centenário, e dá providências correlatas.

LEI Nº 8.488, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018

Institui o ano de 2019 como "Ano Cultural Poeta Santo Souza", em comemoração ao seu centenário, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o ano de 2019, em todo o território do Estado de Sergipe, como o "Ano Cultural Poeta Santo Souza", em comemoração aos 100 anos de seu nascimento.

Parágrafo único. A instituição do "Ano Cultural Poeta Santo Souza" tem o objetivo de homenagear esse expoente da literatura sergipana, em razão de sua imensurável contribuição à cultura do nosso Estado.

Art. 2º No ano de 2019, podem ser promovidos seminários, palestras e audiências públicas sobre a vida e obra de Santo Souza, bem como sobre a literatura sergipana e os seus respectivos representantes.

§ 1º As entidades da sociedade civil organizadas envolvidas com a temática, em especial a Academia Sergipana de Letras, podem criar, independentemente da criação pelas Secretarias do Estado, comissões de organização de debates, seminários, audiências e eventos.

§ 2º Os eventos organizativos devem envolver atividades que visem a promoção de debates sobre a vida e obra do Poeta Santo Souza, como também discussões sobre a literatura sergipana e os seus respectivos representantes.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 21 de dezembro de 2018; 197º da Independência e

130º da República.

LEI Nº 8.488

DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018

BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa da Deputada Ana Lula - PT PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.099, DE 02/01/2019

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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