Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.492/2018

Dispõe sobre a revisão do vencimento básico dos cargos e funções do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

LEI Nº 8.492, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018

Dispõe sobre a revisão do vencimento básico dos cargos e funções do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O vencimento básico dos cargos efetivos do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, bem como as Vantagens Pessoais Nominalmente Identificadas - VPNI`s ficam revistos em 3,56% (três vírgula cinquenta e seis por cento), a partir de 1º de janeiro de 2019.

Art. 2º O vencimento básico dos cargos em comissão e o valor das funções de confiança ficam revistos em 3,56% (três vírgula cinquenta e seis por cento), a partir de 1º de janeiro de 2019.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei devem correr à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Judiciário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2019.

Aracaju, 28 de dezembro de 2018; 197º da Independência e

130º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Tribunal de Justiça PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.099, DE 02/01/2019

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.