Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.493/2018

Dispõe sobre o subsídio do cargo de

LEI Nº 8.493, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018

Dispõe sobre o subsídio do cargo de

Secretário de Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O vencimento e a respectiva representação do cargo de

Secretário de Estado passam a constituir o seu subsídio, fixado em R$

16.000,50 (dezesseis mil reais e cinquenta centavos), correspondendo a uma revisão de 6,67% (seis vírgula sessenta e sete por cento), revisão essa que se aplica à VPNI - Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável decorrente do exercício do mesmo cargo.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações apropriadas consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo, de acordo com o inciso X do art. 37 combinado com o

§4º do art. 39, da Constituição Federal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.

Art. 4º Ficam revogados o Decreto Legislativo nº 06 /98, de 14 de dezembro de 1998; o Decreto Legislativo nº 05 /2001, de 27 de dezembro de

2001; e a Lei nº 7.952 , de 30 de dezembro de 2014.

Aracaju, 28 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa da Assembleia Legislativa PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.099, DE 02/01/2019

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9135/2022 de 29/12/2022

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7952/2014 de 30/12/2014

Decreto Legislativo nº 6/1998 de //

Decreto Legislativo nº 5/2001 de //