Lei Ordinária nº 850/1957
Autoriza a abertura pela Secretaria da Fazenda, Produção e
LEI Nº 850, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1957
Autoriza a abertura pela Secretaria da Fazenda, Produção e
Obras Públicas, do crédito especial de CR$ 63.493.80.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial de CR$ 63.493,80 (sessenta e três mil quatrocentos e noventa e três cruzeiros e oitenta centavos), para pagamento das despesas correspondentes a despachos de 1.617 volumes contendo leite em pó S/A, de Salvador - Bahia, no corrente ano.
Art. 2º A despesa resultante desta lei correrá por contado excesso de arrecadação verificado no corrente exercício.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 12 de novembro de 1957, 69º da República. LEANDRO MAYNARD MACIEL
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.