Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.500/2018

Altera os arts. 48 e 57 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e dá providências correlatas.

LEI Nº 8.500, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.098, DE 31/12/2018

Altera os arts. 48 e 57 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alterados os arts. 48 e 57 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 48. ...

I - ...

....................

XVIII - enviar arquivo digital relativo à escrituração fiscal, que terá caráter declaratório, constituindo confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência do imposto não recolhido.

.... " "Art. 57. ...

§ 1º..

....................

§ 5º Os funcionários do Fisco Estadual poderão examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, inclusive os referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso quando tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente.

LEI Nº 8.500

DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.098, DE 31/12/2018

§ 6º O resultado dos exames, as informações e os documentos a que se refere o

§ 5º deste artigo serão conservados em sigilo, observada a legislação tributária.

..."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 28 de dezembro de 2018; 197º da Independência e

130º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO

Ademário Alves de Jesus

Secretário de Estado da Fazenda

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3796/1996 de //