Lei Ordinária nº 8.501/2018
Altera os artigos 4º e 9º da Lei nº 8.180, de
LEI Nº 8.501, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018
Altera os artigos 4º e 9º da Lei nº 8.180 , de
28 de dezembro de 2016, que institui o
Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal do
Estado de Sergipe - FEEF.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os artigos 4º e 9º da Lei nº 8.180 , de 28 de dezembro de 2016, que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fisc al do Estado de Sergipe - FEEF, que passam a ter as seguintes redações:
"Art. 4º Ficam dispensados do pagamento do encargo de que trata esta Lei os contribuintes que, no mês de referencia da apuração do ICMS, apresentem incremento na arrecadação, no mínimo, em valor equivalente ao montante que seria devido ao FEEF.
Parágrafo único. Revogado
...
..."
"Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de su a publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2020.
...
..."(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
Aracaju, 28 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º
da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO
Ademário Alves de Jesus
Secretário de Estado da Fazenda
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.098, DE 31/12/2018
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8180/2016 de 28/12/2016