Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.501/2018

Altera os artigos 4º e 9º da Lei nº 8.180, de

LEI Nº 8.501, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018

Altera os artigos 4º e 9º da Lei nº 8.180 , de

28 de dezembro de 2016, que institui o

Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal do

Estado de Sergipe - FEEF.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alterados os artigos 4º e 9º da Lei nº 8.180 , de 28 de dezembro de 2016, que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fisc al do Estado de Sergipe - FEEF, que passam a ter as seguintes redações:

"Art. 4º Ficam dispensados do pagamento do encargo de que trata esta Lei os contribuintes que, no mês de referencia da apuração do ICMS, apresentem incremento na arrecadação, no mínimo, em valor equivalente ao montante que seria devido ao FEEF.

Parágrafo único. Revogado

...

..."

"Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de su a publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2020.

...

..."(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,

produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.

Aracaju, 28 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º

da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO

Ademário Alves de Jesus

Secretário de Estado da Fazenda

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.098, DE 31/12/2018

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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