Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.516/2019

Institui o Dia Estadual de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

LEI Nº 8.516, DE 17 DE ABRIL DE 2019

Institui o Dia Estadual de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Sergipe, o Dia Estadual de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres no Estado de Sergipe, a ser comemorado anualmente no dia 22 de setembro, dia em que se comemora o "Dia da Defesa da Fauna/Dia Nacional da Fauna Brasileira".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 17 de abril de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

Iniciativa do Deputado Luciano Bispo - MDB PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.172, DE 22/04/2019

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.