Lei Ordinária nº 8.518/2019
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual e altera para "INSTITUTO FABINHO DO ABRIGO - IFA", a denominação da então "ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES E AMIGOS DO BAIRRO SÃO CRISTÓVÃO E ADJACÊNCIAS", com sede e foro na Cidade de Itabaiana-SE.
LEI Nº 8.518, DE 17 DE ABRIL DE 2019
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual e altera para "INSTITUTO FABINHO DO ABRIGO - IFA", a denominação da então "ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES E AMIGOS DO BAIRRO SÃO CRISTÓVÃO E ADJACÊNCIAS", com sede e foro na Cidade de Itabaiana-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual e alterada para "INSTITUTO FABINHO DO ABRIGO - IFA", a denominação da então "ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES E AMIGOS DO BAIRRO SÃO CRISTÓVÃO E ADJACÊNCIAS", CNPJ Nº 15.120.540/0001-12, de que trata a Lei nº 5.741 , de 01 de dezembro de 2005, com sede e foro na Cidade de Itabaiana-SE, endereçada à Praça Juviniano dos Santos, nº 73, Bairro São Cristóvão.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 17 de abril de 2019; 198º da Independência e 131º da BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Iniciativa do Deputado Luciano Bispo - MDB PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.172, DE 22/04/2019
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5495/2004 de 23/12/2004
Lei Ordinária nº 5741/2005 de 01/11/2005