Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.519/2019

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DOS CRONISTAS DESPORTIVOS DE SERGIPE - ACDS, de que trata a Lei nº 3.178, de 22 de maio de 1992, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.

LEI Nº 8.519, DE 17 DE ABRIL DE 2019

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DOS CRONISTAS DESPORTIVOS DE SERGIPE - ACDS, de que trata a Lei nº 3.178 , de 22 de maio de 1992, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206 , de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DOS CRONISTAS DESPORTIVOS DE SERGIPE - ACDS, CNPJ Nº 13.180.591/0001-78, de que trata a Lei nº 3.178 , de 22 de maio de

1992, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçada à Rua Vila Cristina, nº 1010 - Complexo Lourival Baptista, Bairro São José.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 17 de abril de 2019; 198º da Independência e 131º da BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

Iniciativa do Deputado Garibalde Mendonça - MDB PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.172, DE 22/04/2019

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5206/2003 de 12/12/2003

Lei Ordinária nº 3178/1992 de 22/05/1992