Lei Ordinária nº 8.520/2019
Acrescenta o § 4º ao art. 14 da Lei nº 7.724, de 08 de novembro de 2013, que dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, e dá outras providências.
LEI Nº 8.520, DE 23 DE ABRIL DE 2019
Acrescenta o
§ 4º ao art. 14 da Lei nº 7.724 , de 08 de novembro de 2013, que dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado o
§ 4º ao art. 14 da Lei nº 7.724 , de 08 de novembro de 2013, com a seguinte redação:
"Art. 14. ...
...
§ 4º Excepcionalmente, aplicar-se-á a alíquota de 2% (dois por cento) do ITCMD nas transmissões por doação ou transmissão "causa mortis", até 31 de julho de 2019.
..."(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 23 de abril de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Marcos Venicius Nascimento Secretário de Estado da Fazenda, em exercício José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.174, DE 24/04/2019
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7724/2013 de 08/11/2013