Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.526/2019

Institui o Dia Estadual da Adoção Animal e determina outras providências.

LEI Nº 8.526, DE 07 DE MAIO DE 2019

Institui o Dia Estadual da Adoção Animal e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Adoção Animal, a ser comemorado, anualmente, no dia 4 de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 07 de maio de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

Iniciativa da Deputada Kitty Lima - REDE PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.183, DE 08/05/2019

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.