Lei Ordinária nº 8.526/2019
Institui o Dia Estadual da Adoção Animal e determina outras providências.
LEI Nº 8.526, DE 07 DE MAIO DE 2019
Institui o Dia Estadual da Adoção Animal e determina outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Adoção Animal, a ser comemorado, anualmente, no dia 4 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 07 de maio de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Iniciativa da Deputada Kitty Lima - REDE PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.183, DE 08/05/2019
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.