Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.528/2019

Dispõe sobre a revisão do vencimento básico dos cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

LEI Nº 8.528, DE 07 DE MAIO DE 2019

Dispõe sobre a revisão do vencimento básico dos cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O vencimento básico dos cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo do Estado de Sergipe fica revisado, no percentual de 3,52% (três vírgula cinquenta e dois por cento), a partir de 1º de abril de 2019.

§ 1º A revisão de que trata este artigo estende-se aos servidores inativos do Poder Legislativo.

§ 2º Estende-se às Vantagens Pessoais Nominalmente Identificáveis - VPNI`s a revisão estabelecida no "caput" deste artigo.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações apropriadas consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Legislativo, observados os limites estabelecidos pelo parágrafo único do art. 70 da Constituição Estadual, incluído pela Emenda Constitucional (Estadual) nº 15, de 06 de janeiro de 1999.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2019.

Aracaju, 07 de maio de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

Iniciativa da Mesa Diretora da ALESE REPUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.190 DE 17/05/2019

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.183, DE 08/05/2019

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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