Lei Ordinária nº 853/1957
Quatro (4) funções de Diretor do Grupo Escolar de interior e dá outras providências
LEI Nº 853, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1957
Quatro (4) funções de Diretor do Grupo Escolar de interior e dá outras providências
GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criadas quatro (4) funções gratificadas de Diretor do Grupo Escolar do Interior com a gratificação de mil e oitocentos (CR$ 1.800,00) cada uma.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o necessário crédito especial para a execução desta lei no corrente exercício.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada em disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 13 de novembro de 1957, da República. LEANDRO MAYNARD MACIEL
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.