Lei Ordinária nº 8.531/2019
Dispõe sobre alterações no Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.
LEI Nº 8.531, DE 22 DE MAIO DE 2019
Dispõe sobre alterações no Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam extintos 33 (trinta e três) cargos de provimento efetivo vagos de Analista do Ministério Público e 20 (vinte) cargos de provimento efetivo vagos de Técnico do Ministério Público, fixados no Anexo I desta Lei, distribuídos de acordo com as seguintes áreas de concentração:
I - Área de Ciências Sociais e Aplicadas:
a) 18 (dezoito) cargos vagos de Analista do Ministério Público, reservados para portadores de diploma de curso superior de Direito;
b) 01 (um) cargo vago de Analista do Ministério Público, reservado para portador de diploma de curso superior de Administração;
c) 03 (três) cargos vagos de Analista do Ministério Público, reservados para portadores de diploma de curso superior de Economia;
d) 01 (um) cargo vago de Analista do Ministério Público, reservado para portador de diploma de curso superior de Biblioteconomia.
II - Área de Ciências Biológicas e da Saúde:
a) 02 (dois) cargos vagos de Analista do Ministério Público, reservados para portadores de diploma de curso superior de Enfermagem;
b) 01 (um) cargo vago de Analista do Ministério Público, reservado para portador de diploma de curso superior de Medicina, com especialização, devidamente comprovada, em Medicina do Trabalho;
c) 01 (um) cargo vago de Analista do Ministério Público, reservado para portador de diploma de curso superior de Medicina, com especialização, devidamente comprovada, em Perícia Médica;
d) 01 (um) cargo vago de Analista do Ministério Público, reservado para portador de diploma de curso superior de Psicologia;
e) 01 (um) cargo vago de Analista do Ministério Público, reservado para portador de diploma de curso superior de Fisioterapia;
f) 02 (dois) cargos vagos de Analista do Ministério Público, reservados para portadores de diploma de curso superior de Odontologia;
g) 01 (um) cargo vago de Técnico do Ministério Público/Especialidade Técnico em Enfermagem, reservado para portador de diploma de ensino médio ou curso equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de curso de Técnico em Enfermagem;
h) 02 (dois) cargos vagos de Técnico do Ministério Público/Especialidade Técnico em Higiene Dental, reservados para portadores de diploma de ensino médio ou curso equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de curso de Técnico em Higiene Dental.
III - Área de Educação e Ciências Humanas:
a) 01 (um) cargo vago de Analista do Ministério Público, reservado para portador de diploma de curso superior de Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo;
b) 01 (um) cargo vago de Analista do Ministério Público, reservado para portador de diploma de curso superior de Design, com habilitação em Design Gráfico.
IV - Área Administrativa:
a) 17 (dezessete) cargos vagos de Técnico do Ministério Público, reservados para portadores de diploma de ensino médio.
Art. 2º Ficam alteradas as nomenclaturas do cargo de provimento efetivo de Analista do Ministério Público, reservado para portador de diploma de curso superior em Medicina, com especialização devidamente comprovada em Cardiologia, e do cargo de provimento efetivo de Analista do Ministério Público, reservado para portador de diploma de curso superior em Medicina, com especialização devidamente comprovada em Ginecologia, para 02 (dois) cargos de Analista do Ministério Público, reservado para portador de diploma de curso superior em Medicina, com especialização devidamente comprovada em Clínica Geral e Perícia, símbolo NS-1.
Art. 3º Fica extinto do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, o cargo de provimento em comissão de natureza especial de Coordenador de Evolução Humana, Ética, Espiritualidade e Fraternidade, símbolo MP-CCE-2, conforme Anexo II desta Lei.
Art. 4º Ficam criados 10 (dez) cargos de provimento em comissão simples de Assessor Operacional, símbolo MP-CCS-5, que passam a integrar o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, conforme Anexo III desta Lei.
Art. 5º Ficam criados 15 (quinze) cargos de provimento em comissão de natureza especial de Assessor Operacional Funcional, símbolo MP-CCE-3, que passam a integrar o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, conforme Anexo III desta Lei.
Art. 6º Fica alterada a nomenclatura do cargo de provimento em comissão de natureza especial de Chefe da Secretaria da Divisão Administrativa do Gabinete do Procurador-Geral para Assessor Operacional Funcional, símbolo MP - CCE-3, permanecendo inalterado a respectiva simbologia e valor, conforme Anexo IV desta Lei.
Art. 7º Os cargos de provimento em comissão de natureza especial de Assessor Operacional Funcional, símbolo MP-CCE-3, a que se referem o arts. 5º e 6º desta Lei, são privativos de portadores de diploma de nível superior.
Art. 8º Ficam alteradas as nomenclaturas dos cargos de provimento em comissão de natureza especial de Assessor da Divisão de Projetos e Banco de Dados; Assessor da Divisão de Infraestrutura; Assessor da Divisão de Suporte; Assessor da
Divisão de Produção de Software e Assessor da Divisão de Governança de TI, para Assessor de Tecnologia da Informação, símbolo MP-CCE-3, vinculados à Diretoria de Tecnologia da Informação, permanecendo inalteradas as respectivas quantidades, simbologia e valor, conforme Anexo IV desta Lei.
Art. 9º Fica criada a Divisão de Distribuição Processual do Conselho Superior do Ministério Público, vinculada ao Conselho Superior do Ministério Público, que passa a integrar a Estrutura Organizacional do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público de Sergipe.
Art. 10. Fica alterada a nomenclatura do cargo de provimento em comissão de natureza especial de Coordenador da Divisão de Gestão de Pessoas Área Institucional para Coordenador da Divisão de Distribuição Processual do CSMP, símbolo MP-CCE-2, vinculado ao Conselho Superior do Ministério Público, permanecendo inalterada a respectiva simbologia e valor, conforme Anexo IV desta Lei.
Art. 11. Ficam alteradas as nomenclaturas dos cargos de provimento em comissão simples de Assessor de Eventos; Assessor do Colégio de Procuradores de Justiça; Assessor da Divisão de Serviço Social; Assessor da Divisão de Material e Assessor do Cartório, para Assessor Operacional, símbolo MP-CCS-5, permanecendo inalteradas as respectivas quantidades, simbologia e valor, conforme Anexo IV desta Lei.
Art. 12. Ficam alteradas as nomenclaturas dos cargos de provimento em comissão simples de Assessor do Centro de Apoio Operacional para Assessor de Apoio Operacional, símbolo MP-CCS-4, permanecendo inalteradas as respectivas quantidades, simbologia e valor, conforme Anexo IV desta Lei.
Art. 13. Fica alterada a nomenclatura do cargo de provimento em comissão simples de Chefe do Núcleo de Controle e Fiscalização de Gestão para Assessor de Gestão de Pessoas II, símbolo MP-CCS-2, vinculado à Diretoria de Recursos Humanos, permanecendo inalterada a respectiva simbologia e valor, conforme Anexo IV desta Lei.
Art. 14. Fica alterada a nomenclatura do cargo de provimento em comissão de natureza especial de Assessor do Secretário-Geral para Assessor Institucional Operacional, símbolo MP-CCE-2, permanecendo inalterada a respectiva simbologia e valor, conforme Anexo IV desta Lei.
Art. 15. Ficam transformados 02 (dois) cargos de provimento em comissão de natureza especial de Assessor de Procurador-Geral de Justiça, símbolo MP - CCE-GP, em 04 (quatro) cargos de provimento em comissão de natureza especial de Assessor Institucional Operacional, símbolo MP-CCE-2, alterando-se nomenclatura, simbologia e valor, conforme Anexo IV desta Lei.
Art. 16. Os cargos de provimento em comissão de natureza especial de Assessor Institucional Operacional, símbolo MP-CCE-2, a que se referem o arts. 14 e 15 desta Lei, são privativos de portadores de diploma de nível superior.
Art. 17. Fica transformado 01 (um) cargo de provimento em comissão de natureza especial de Coordenador da Biblioteca, símbolo MP-CCE-2, em 01 (um) cargo de provimento em comissão de natureza especial de Chefe da Biblioteca, símbolo MP-CCE-3, vinculado à Escola Superior do Ministério Público, alterando-se nomenclatura, simbologia e valor, conforme Anexo IV desta Lei.
Art. 18. Fica transformado 01 (um) cargo de provimento em comissão de natureza especial de Coordenador da Divisão de Gestão de Pessoas e Admissão, Avaliação e Movimentação de Servidores, símbolo MP-CCE-2, em 01 (um) cargo de provimento em comissão de natureza especial de Assessor de Gestão de Pessoas I, símbolo MP-CCE-3, vinculado à Diretoria de Recursos Humanos, alterando-se nomenclatura, simbologia e valor, conforme Anexo IV desta Lei.
Art. 19. Ficam alteradas as simbologias e valores dos cargos de provimento em comissão simples de Assessor da Coordenadoria-Geral e de Assessor da Corregedoria-Geral, símbolos MP-CCS-5, para cargos de provimento em comissão de natureza especial, símbolo MP-CCE-3, permanecendo inalterada a respectiva nomenclatura, conforme Anexo IV desta Lei.
Art. 20. Ficam criadas 20 (vinte) funções de confiança de Assessor de Serviços Operacionais I, símbolo FC-1, que passam a integrar o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, conforme Anexo V desta Lei.
Art. 21. Ficam alteradas as nomenclaturas de 14 (catorze) funções de confiança de Assessor de Serviços Operacionais para Assessor de Serviços Operacionais I, símbolo FC-1, permanecendo inalterada a respectiva simbologia, porém, alterado o respectivo valor, conforme Anexo VI desta Lei.
Art. 22. As funções de confiança de Assessor de Serviços Operacionais I, símbolo FC-1, a que se referem o arts. 20 e 21 desta Lei, são privativos de portadores de diploma de nível superior.
Art. 23. Ficam alteradas as simbologias e valores das funções de confiança de Chefe de Secretaria, para o símbolo FC-2, permanecendo inalterada a nomenclatura, conforme Anexo VI desta Lei.
Art. 24. Ficam transformadas as funções de confiança de 04 (quatro) Assessor de Serviços Operacionais; 01 (um) Assessor Chefe; 01 (um) Chefe dos Serviços de Controle do Estacionamento Interno; 03 (três) Chefe dos Serviços de Copa;
01 (um) Chefe dos Serviços de Documentação do Arquivo Central de Membros; 01
(um) Chefe dos Serviços de Documentação do Arquivo Central de Servidores e 01 (um) Chefe dos Serviços de Documentação de RH de Servidores, símbolo FC-1, em 12 (doze) funções de confiança de Assessor de Serviços Operacionais II, símbolo FC-2, alterando - se nomenclatura, simbologia e valor, conforme Anexo VI desta Lei.
Art. 25. As funções de confiança serão exercidas exclusivamente por servidores efetivos do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe ou requisitados.
Art. 26. Os quadros demonstrativos de cargos de provimento efetivo, de cargos de provimento em comissão de natureza especial e simples e das funções de confiança dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, oriundos das Leis nº 6.450 /2008, nº 6.881 /2010, nº 7.103 /2010, nº 7.232 /2011, nº 7.649 /2013, nº 7.847 /2014 e nº 8.149 /2016, e do Ato nº 441/2017, e, ainda, os Anexos de I a VI desta Lei, ficam consolidados nos termos dos Anexos de VII a X, a partir da vigência desta Lei.
Art. 27. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério Público do Estado de Sergipe, ficando autorizado o Poder Executivo a proceder a abertura de créditos suplementares para fazer face às despesas decorrentes desta Lei.
Art. 28. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 22 de maio de 2019; 198º da Independência e 131º da
BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO
George da Trindade Gois
Secretário de Estado da Administração
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
GOVERNO DE SERGIPE
ANEXO I
Quadro demonstrativo de cargos VAGOS de provimento efetivo dos Serviços Auxiliares do Ministério Público de Sergipe
EXTINTOS, a partir da vigência desta Lei
DENOMINAÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO GRUPOS OCUPACIONAIS REFERÊNCI A VAGAS EXTINTA S VENCIMENTO INICIAL
NÍVEL SÍMBOLO 30 HORAS 40 HORAS
Analista do Ministério Público - Direito Superior NS-1 1 a 15 18 R$ 2.291,07 R$ 4.353,02
Analista do Ministério Público - Administração Superior NS-1 1 a 15 01 R$ 2.291,07 R$ 4.353,02
Analista do Ministério Público - Economia Superior NS-1 1 a 15 03 R$ 2.291,07 R$ 4.353,02
Analista do Ministério Público - Biblioteconomia Superior NS-1 1 a 15 01 R$ 2.291,07 R$ 4.353,02
Analista do Ministério Público - Enfermagem Superior NS-1 1 a 15 02 R$ 2.291,07 R$ 4.353,02
Analista do Ministério Público - Medicina: Medicina do Trabalho Superior NS-1 1 a 15 01 R$ 2.291,07 R$ 4.353,02
Analista do Ministério Público - Medicina: Perícia Médica Superior NS-1 1 a 15 01 R$ 2.291,07 R$ 4.353,02
Analista do Ministério Público - Psicologia Superior NS-1 1 a 15 01 R$ 2.291,07 R$ 4.353,02
Analista do Ministério Público - Fisioterapia Superior NS-1 1 a 15 01 R$ 2.291,07 R$ 4.353,02
GOVERNO DE SERGIPE
Analista do Ministério Público - Odontologia Superior NS-1 1 a 15 02 R$ 2.291,07 R$ 4.353,02
Analista do Ministério Público - Comunicação Social: Jornalismo Superior NS-1 1 a 15 01 R$ 2.291,07 R$ 4.353,02
Analista do Ministério Público - Design: Design Gráfico Superior NS-1 1 a 15 01 R$ 2.291,07 R$ 4.353,02
Técnico do Ministério Público - Especialidade Técnico em Enfermagem Médio NM-1 1 a 15 01 R$ 1.185,44 R$ 2.252,35
Técnico do Ministério Público - Especialidade Técnico em Higiene Dental Médio NM-1 1 a 15 02 R$ 1.185,44 R$ 2.252,35
Técnico do Ministério Público - Área Administrativa Médio NM-1 1 a 15 17 R$ 1.185,44 R$ 2.252,35
TOTAL DE CARGOS VAGOS EXTINTOS .... 53
GOVERNO DE SERGIPE
ANEXO II
Quadro demonstrativo de cargos de provimento em comissão dos Serviços Auxiliares do Ministério Público de Sergipe
EXTINTOS, a partir da vigência desta Lei
VALOR VIGENTE REAL (R$)
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE NATUREZA ESPECIAL QUANTIDADE DE VAGAS
SÍMBOLO
Coordenador de Evolução Humana, Ética, Espiritualidade e Fraternidade 01 MP-CCE-2 2.093,12
GOVERNO DE SERGIPE
ANEXO III
Quadro demonstrativo de cargos de provimento em comissão dos Serviços Auxiliares do Ministério Público de Sergipe
CRIADOS, a partir da vigência desta Lei
VALOR VIGENTE REAL (R$)
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE NATUREZA ESPECIAL QUANTIDADE DE VAGAS
SÍMBOLO
Assessor Operacional Funcional 15 MP-CCE-3 1.372,10
SUBTOTAL .......................... 15
VALOR VIGENTE REAL (R$)
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SIMPLES QUANTIDADE DE VAGAS
SÍMBOLO
Assessor Operacional 10 MP-CCS-5 2.021,85
SUBTOTAL .......................... 10
TOTAL GERAL ....................... 25
GOVERNO DE SERGIPE
ANEXO IV
Quadro demonstrativo de cargos de provimento em comissão dos Serviços Auxiliares do Ministério Público de Sergipe
TRANSFORMADOS, a partir da vigência desta Lei
SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PROPOSTA
CARGO SÍMBOLO QUANT . VALOR (R$) CARGO SÍMBOLO QUANT . VALOR (R$)
Assessor de Procurador-Geral de Justiça MP-CCE - GP 02 3.966,41 Assessor Institucional Operacional MP-CCE-2 04 2.093,12
Assessor do Secretário-Geral MP-CCE-2 01 2.093,12 Assessor Institucional Operacional MP-CCE-2 01 2.093,12
Coordenador da Divisão de Gestão de Pessoas Área Institucional MP-CCE-2 01 2.093,12 Coordenador da Divisão de Distribuição Processual do CSMP MP-CCE-2 01 2.093,12
Coordenador da Biblioteca MP-CCE-2 01 2.093,12 Chefe da Biblioteca MP-CCE-3 01 1.372,10
Coordenador da Divisão de Gestão de Pessoas e Admissão, Avaliação e Movimentação de Servidores MP-CCE-2 01 2.093,12 Assessor de Gestão de Pessoas I MP-CCE-3 01 1.372,10
Chefe da Secretaria da Divisão Administrativa do Gabinete do Procurador-Geral MP-CCE-3 01 1.372,10 Assessor Operacional Funcional MP-CCE-3 01 1.372,10
Assessor da Divisão de Projetos e Banco de Dados MP-CCE-3 01 1.372,10 Assessor de Tecnologia da Informação MP-CCE-3 01 1.372,10
Assessor da Divisão de Infraestrutura MP-CCE-3 03 1.372,10 Assessor de Tecnologia da MP-CCE-3 03 1.372,10
GOVERNO DE SERGIPE
SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PROPOSTA
CARGO SÍMBOLO QUANT . VALOR (R$) CARGO SÍMBOLO QUANT . VALOR (R$)
Informação
Assessor da Divisão de Suporte MP-CCE-3 02 1.372,10 Assessor de Tecnologia da Informação MP-CCE-3 02 1.372,10
Assessor da Divisão de Produção de Software MP-CCE-3 03 1.372,10 Assessor de Tecnologia da Informação MP-CCE-3 03 1.372,10
Assessor da Divisão de Governança de TI MP-CCE-3 01 1.372,10 Assessor de Tecnologia da Informação MP-CCE-3 01 1.372,10
Assessor da Coordenadoria-Geral MP-CCS-5 02 2.021,85 Assessor da Coordenadoria-Geral MP-CCE-3 02 1.372,10
Assessor da Corregedoria-Geral MP-CCS-5 02 2.021,85 Assessor da Corregedoria-Geral MP-CCE-3 02 1.372,10
Assessor de Eventos MP-CCS-5 01 2.021,85 Assessor Operacional MP-CCS-5 01 2.021,85
Assessor do Colégio de Procuradores de Justiça MP-CCS-5 02 2.021,85 Assessor Operacional MP-CCS-5 02 2.021,85
Assessor da Divisão de Serviço Social MP-CCS-5 02 2.021,85 Assessor Operacional MP-CCS-5 02 2.021,85
Assessor da Divisão de Material MP-CCS-5 01 2.021,85 Assessor Operacional MP-CCS-5 01 2.021,85
Assessor do Cartório MP-CCS-5 02 2.021,85 Assessor Operacional MP-CCS-5 02 2.021,85
Assessor do Centro de Apoio Operacional MP-CCS-4 04 2.948,35 Assessor de Apoio Operacional MP-CCS-4 04 2.948,35
GOVERNO DE SERGIPE
SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PROPOSTA
CARGO SÍMBOLO QUANT . VALOR (R$) CARGO SÍMBOLO QUANT . VALOR (R$)
Chefe do Núcleo de Controle e Fiscalização de Gestão MP-CCS-2 01 4.162,77 Assessor de Gestão de Pessoas II MP-CCS-2 01 4.162,77
TOTAL ............................. 34 TOTAL ............................. 36
GOVERNO DE SERGIPE
ANEXO V
Quadro demonstrativo de funções de confiança dos Serviços Auxiliares do Ministério Público de Sergipe CRIADAS, a partir da vigência desta Lei
VALOR VIGENTE REAL (R$)
QUANTIDADE DE VAGAS
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA SÍMBOLO
Assessor de Serviços Operacionais I 20 FC-1 1.100,00
TOTAL GERAL ....................... 20
GOVERNO DE SERGIPE
ANEXO VI
Quadro demonstrativo de funções de confiança dos Serviços Auxiliares do Ministério Público de Sergipe TRANSFORMADAS, a partir da vigência desta Lei
SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PROPOSTA
FUNÇÃO SÍMBOLO QUANT. VALOR (R$) FUNÇÃO SÍMBOLO QUANT. VALOR (R$)
Assessor de Serviços Operacionais FC-1 14 725,15 Assessor de Serviços Operacionais I FC-1 14 1.100,00
Assessor de Serviços Operacionais FC-1 04 725,15 Assessor de Serviços Operacionais II FC-2 04 900,00
Assessor Chefe FC-1 01 725,15 Assessor de Serviços Operacionais II FC-2 01 900,00
Chefe dos Serviços de Controle do Estacionamento Interno FC-1 01 725,15 Assessor de Serviços Operacionais II FC-2 01 900,00
Chefe dos Serviços de Copa FC-1 03 725,15 Assessor de Serviços Operacionais II FC-2 03 900,00
Chefe dos Serviços de Documentação do Arquivo Central de Membros FC-1 01 725,15 Assessor de Serviços Operacionais II FC-2 01 900,00
Chefe dos Serviços de Documentação do Arquivo Central de Servidores FC-1 01 725,15 Assessor de Serviços Operacionais II FC-2 01 900,00
Chefe dos Serviços de Documentação de RH de Servidores FC-1 01 725,15 Assessor de Serviços Operacionais II FC-2 01 900,00
Chefe de Secretaria FC-1 32 725,15 Chefe de Secretaria FC-2 32 900,00
TOTAL ............................. 58 TOTAL ............................. 58
ANEXO VII
Quadro demonstrativo de cargos de provimento efetivo dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, a partir da vigência desta Lei
DENOMINAÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO - ÁREA CONHECIMENTO GRUPOS OCUPACIONAIS REFERÊNCIA QUANTIDADE VENCIMENTO INICIAL
NÍVEL SÍMBOLO 30 HORAS 40 HORAS
Técnico do Ministério Público - Área Administrativa Médio NM-1 1 a 15 192 R$ 1.185,44 R$ 2.252,35
Técnico do Ministério Público - Área de Ciências Exatas e Tecnológicas Médio NM-1 1 a 15 18 R$ 1.185,44 R$ 2.252,35
Analista do Ministério Público - Área de Ciências Exatas e Tecnológicas Superior NS-1 1 a 15 41 R$ 2.291,07 R$ 4.353,02
Analista do Ministério Público - Área de Ciências Sociais e Aplicada Superior NS-1 1 a 15 197 R$ 2.291,07 R$ 4.353,02
Analista do Ministério Público - Área de Educação e Ciências Humanas Superior NS-1 1 a 15 02 R$ 2.291,07 R$ 4.353,02
Analista do Ministério Público - Área de Ciências Biológicas e da Saúde Superior NS-1 1 a 15 02 R$ 2.291,07 R$ 4.353,02
TOTAL ............................ 452
GOVERNO DE SERGIPE
ÁREA CONHECIMENTO DENOMINAÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO NÍVEL QUANTIDADE
Área Administrativa Técnico do Ministério Público Médio 192
Área de Ciências Exatas e Tecnológicas écnico do Ministério Público - Manutenção e Suporte de Equipamentos de Informátic e Softwares Médio 18
Área de Ciências Exatas e Tecnológicas Analista do Ministério Público - Informática: Gestão e Análise de Projeto de Infraestrutura Superior 10
Analista do Ministério Público - Informática: Gestão e Análise de Projeto de Sistema 29
Analista do Ministério Público - Engenharia Civil 02
Área de Ciências Sociais e Aplicadas Analista do Ministério Público - Direito Superior 183
Analista do Ministério Público - Administração 02
Analista do Ministério Público - Ciências Contábeis 07
Analista do Ministério Público - Serviço Social 05
Área de Educação e Ciências Humanas Analista do Ministério Público - Psicologia Superior 01
Analista do Ministério Público - Design: Design Gráfico 01
Área de Ciências Biológicas e da Saúde Analista do Ministério Público - Medicina Superior 02
TOTAL ............................ 452
ANEXO VIII
Quadro demonstrativo de cargos de provimento efetivo (em extinção) dos Serviços
Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, a partir da vigência desta Lei
DENOMINAÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO - ÁREA CONHECIMENTO GRUPOS OCUPACIONAIS EM EXTINÇÃO
NÍVEL SÍMBOLO
Agente de Serviços Básico NB-1 01
Motorista Oficial 01
Motorista 02
Subtotal 04
Programador Médio NM-1 02
Redator Técnico 05
Técnico em Contabilidade 01
Agente Administrativo 08
Subtotal 16
Administrador Superior NS-1 01
Analista de Sistemas 01
Pedagogo 01
Subtotal 03
TOTAL DE CARGOS EM EXTINÇÃO 23
ANEXO IX
Quadro demonstrativo de cargos de provimento em comissão de natureza especial e simples dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, a partir da vigência desta Lei
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE NATUREZA ESPECIAL QUANTIDADE DE VAGAS SÍMBOLO VALOR VIGENTE EM REAL (R$)
Assessor de Procurador-Geral de Justiça 03 MP-CCE-GP 3.966,41
Assessor de Procurador de Justiça 42
Assessor-Chefe da Assessoria Jurídica 01
Diretor de Recursos Humanos 01 MP-CCE-1 3.200,30
Diretor Financeiro 01
Diretor de Tecnologia da Informação 01
Diretor Administrativo 01
Diretor de Planejamento, Orçamento e Perícia Contábil 01
Coordenador de Acompanhamento de Atividades Judiciais 01 MP-CCE-2 2.093,12
Coordenador de Acompanhamento de Atividades Extrajudiciais 01
Coordenador da Divisão Financeira 01
Coordenador da Divisão de Material 01
Coordenador da Divisão de Apoio Administrativo 01
Coordenador do Centro Médico 01
Coordenador Administrativo e Pedagógico 01
Coordenador da Divisão de Serviço Social 01
Coordenador da Divisão de Controle Interno 01
Coordenador da Divisão de Engenharia e Manutenção 01
Coordenador da Divisão de Pagamento e Centro de Custo 01
Coordenador da Divisão de Distribuição Processual do CSMP 01
Coordenador da Divisão de Comunicação, Cerimonial e Eventos 01
Coordenador da Perícia Técnica 01
Coordenador da Divisão de Perícia Contábil 01
Coordenador da Divisão de Acompanhamento Orçamentário e Estatístico 01
Coordenador da Divisão Administrativa do Gabinete do Procurador-Geral 01
Coordenador da Divisão de Controle e Gestão de Estagiários 01
Coordenador da Divisão de Infraestrutura 01
Coordenador da Divisão de Projetos e Banco de Dados 01
Coordenador da Divisão de Suporte 01
Coordenador do Gabinete de Segurança Institucional 01
Coordenador do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado 01
Coordenador da Divisão de Produção de Software 01
Coordenador da Divisão de Governança de TI 01
Coordenador da Central de Diligências 01
Coordenador da Divisão de Design e Mídia 01
Coordenador de Cartório 2º Grau 01
Assessor Institucional Operacional 07 MP-CCE-2 2.093,12
Assessor do Diretor de Recursos Humanos 01
Assessor do Diretor de Tecnologia da Informação 01
Assessor do Diretor Financeiro 01
Assessor do Diretor Administrativo 02 MP-CCE-2 2.093,12
Assessor do Coordenador da Divisão Administrativa do Gabinete do Procurador-Geral 01
Assessor Adjunto da Diretoria de Planejamento, Orçamento e Perícia Contábil 01
Chefe da Secretaria do Gabinete do Corregedor-Geral 01 MP-CCE-3 1.372,10
Chefe do Gabinete da Escola Superior do Ministério Público 01
Assessor da Coordenadoria-Geral 02
Assessor da Corregedoria-Geral 02
Chefe do Gabinete da Secretaria-Geral 01
Chefe da Biblioteca 01
Chefe do Arquivo Central do Ministério Público 01
Assessor do Chefe de Gabinete da Secretaria-Geral 01 MP-CCE-3 1.372,10
Assessor Operacional Funcional 16
Assessor de Tecnologia da Informação 10
Assessor de Gestão de Pessoas I 01
Assessor de Imprensa 01 MP-CCE-4 884,96
SUBTOTAL 1 ....................... 131
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SIMPLES QUANTIDADE DE VAGAS SÍMBOLO VALOR VIGENTE EM REAL (R$)
Assessor do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça 03 MP-CCS-2 4.162,77
Assessor da Divisão de Planejamento Estratégico e Projetos 01
Assessor do Coordenador da Divisão de Apoio Administrativo 01
Assessor do Coordenador da Divisão de Material 01
Assessor de Consultoria de Licitações e Contratos 01
Assessor de Consultoria de Processos Administrativos 01
Assessor de Gestão de Pessoas II 01
Chefe do Núcleo de Controle e Distribuição Processual 01 MP-CCS-2 4.162,77
Chefe do Núcleo de Empenho 01
Chefe do Núcleo de Consignações, Custos e Gratificações 01
Chefe do Núcleo de Comunicação 01
Chefe do Núcleo de Acompanhamento e Controle de Convênios e Contratos 01
Chefe da Central de Expedição de Diligências 01
Chefe do Núcleo de Cadastramento, Documentação e Distribuição Funcional 01
Chefe do Núcleo de Contabilidade 01
Chefe do Núcleo de Perícia Contábil 01
Chefe de Serviços de Manutenção - Capital 01
Chefe dos Serviços de Manutenção - Interior 01
Chefe de Gabinete da Ouvidoria 01 MP-CCS-3 3.302,40
Chefe do Setor de Acompanhamento de Manifestações da Ouvidoria 01
Chefe do Setor de Estatística da Ouvidoria 01
Chefe do Setor de Análise e Estatística do Cartório 01
Chefe do Setor de Almoxarifado 01
Chefe do Arquivo Setorial do RH 01
Chefe do Setor de Convênios e Contratos de Estagiários 01
Chefe do Setor de Análise de Titulação e Controle de Frequência 01
Assessor do Núcleo de Controle e Distribuição Processual do Conselho Superior 02 MP-CCS-3 3.302,40
Assessor do Coordenador da Divisão de Patrimônio 01
Assessor da Divisão de Gestão de Pessoas e Admissão, Avaliação e Movimentação de Servidores 01 MP-CCS-3 3.302,40
Assessor do Coordenador Administrativo e Pedagógico da Escola Superior do Ministério Público 01
Assessor do Diretor da Escola Superior do Ministério Público 01 MP-CCS-4 2.948,35
Assessor de Apoio Operacional 04
Assessor Operacional 53 MP-CCS-5 2.021,85
Assessor do Arquivo Setorial do RH 01
Assessor do Núcleo de Perícia Contábil 01 MP-CCS-6 1.430,09
Assessor do Núcleo de Liquidação e Pagamento 01
SUBTOTAL 2 ........................ 94
TOTAL GERAL (1+2) ................ 225
ANEXO X
Quadro demonstrativo de funções de confiança dos Serviços Auxiliares do
Ministério Público do Estado de Sergipe, a partir da vigência desta Lei
QUANTIDAD E DE VAGAS VALOR VIGENTE EM REAL (R$)
DENOMINAÇÃO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA SÍMBOLO
Assessor de Serviços Operacionais I 34 FC-1 1.100,00
Assessor de Serviços Operacionais II 12 FC-2 900,00
Chefe de Secretaria 32 FC-2 900,00
TOTAL GERAL ....................... 78
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.194, DE 23/05/2019
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
Art. 11
Art. 12
Art. 13
Art. 14
Art. 15
Art. 16
Art. 17
Art. 18
Art. 19
Art. 20
Art. 21
Art. 22
Art. 23
Art. 24
Art. 25
Art. 26
Art. 27
Art. 28
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV
ANEXO V
ANEXO VI
ANEXO VII
ANEXO VIII
ANEXO IX
ANEXO X
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9595/2025 de 15/01/2025
Lei Ordinária nº 9014/2022 de 05/05/2022
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6450/2008 de 16/07/2008
Lei Ordinária nº 6881/2010 de 31/03/2010
Lei Ordinária nº 7103/2010 de 23/12/2010
Lei Ordinária nº 7232/2011 de 21/10/2011
Lei Ordinária nº 7649/2013 de 31/05/2013
Lei Ordinária nº 7847/2014 de 12/05/2014
Lei Ordinária nº 8149/2016 de 18/11/2016