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Lei Ordinária nº 8.531/2019

Dispõe sobre alterações no Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

LEI Nº 8.531, DE 22 DE MAIO DE 2019

Dispõe sobre alterações no Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam extintos 33 (trinta e três) cargos de provimento efetivo vagos de Analista do Ministério Público e 20 (vinte) cargos de provimento efetivo vagos de Técnico do Ministério Público, fixados no Anexo I desta Lei, distribuídos de acordo com as seguintes áreas de concentração:

I - Área de Ciências Sociais e Aplicadas:

a) 18 (dezoito) cargos vagos de Analista do Ministério Público, reservados para portadores de diploma de curso superior de Direito;

b) 01 (um) cargo vago de Analista do Ministério Público, reservado para portador de diploma de curso superior de Administração;

c) 03 (três) cargos vagos de Analista do Ministério Público, reservados para portadores de diploma de curso superior de Economia;

d) 01 (um) cargo vago de Analista do Ministério Público, reservado para portador de diploma de curso superior de Biblioteconomia.

II - Área de Ciências Biológicas e da Saúde:

a) 02 (dois) cargos vagos de Analista do Ministério Público, reservados para portadores de diploma de curso superior de Enfermagem;

b) 01 (um) cargo vago de Analista do Ministério Público, reservado para portador de diploma de curso superior de Medicina, com especialização, devidamente comprovada, em Medicina do Trabalho;

c) 01 (um) cargo vago de Analista do Ministério Público, reservado para portador de diploma de curso superior de Medicina, com especialização, devidamente comprovada, em Perícia Médica;

d) 01 (um) cargo vago de Analista do Ministério Público, reservado para portador de diploma de curso superior de Psicologia;

e) 01 (um) cargo vago de Analista do Ministério Público, reservado para portador de diploma de curso superior de Fisioterapia;

f) 02 (dois) cargos vagos de Analista do Ministério Público, reservados para portadores de diploma de curso superior de Odontologia;

g) 01 (um) cargo vago de Técnico do Ministério Público/Especialidade Técnico em Enfermagem, reservado para portador de diploma de ensino médio ou curso equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de curso de Técnico em Enfermagem;

h) 02 (dois) cargos vagos de Técnico do Ministério Público/Especialidade Técnico em Higiene Dental, reservados para portadores de diploma de ensino médio ou curso equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de curso de Técnico em Higiene Dental.

III - Área de Educação e Ciências Humanas:

a) 01 (um) cargo vago de Analista do Ministério Público, reservado para portador de diploma de curso superior de Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo;

b) 01 (um) cargo vago de Analista do Ministério Público, reservado para portador de diploma de curso superior de Design, com habilitação em Design Gráfico.

IV - Área Administrativa:

a) 17 (dezessete) cargos vagos de Técnico do Ministério Público, reservados para portadores de diploma de ensino médio.

Art. 2º Ficam alteradas as nomenclaturas do cargo de provimento efetivo de Analista do Ministério Público, reservado para portador de diploma de curso superior em Medicina, com especialização devidamente comprovada em Cardiologia, e do cargo de provimento efetivo de Analista do Ministério Público, reservado para portador de diploma de curso superior em Medicina, com especialização devidamente comprovada em Ginecologia, para 02 (dois) cargos de Analista do Ministério Público, reservado para portador de diploma de curso superior em Medicina, com especialização devidamente comprovada em Clínica Geral e Perícia, símbolo NS-1.

Art. 3º Fica extinto do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, o cargo de provimento em comissão de natureza especial de Coordenador de Evolução Humana, Ética, Espiritualidade e Fraternidade, símbolo MP-CCE-2, conforme Anexo II desta Lei.

Art. 4º Ficam criados 10 (dez) cargos de provimento em comissão simples de Assessor Operacional, símbolo MP-CCS-5, que passam a integrar o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, conforme Anexo III desta Lei.

Art. 5º Ficam criados 15 (quinze) cargos de provimento em comissão de natureza especial de Assessor Operacional Funcional, símbolo MP-CCE-3, que passam a integrar o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, conforme Anexo III desta Lei.

Art. 6º Fica alterada a nomenclatura do cargo de provimento em comissão de natureza especial de Chefe da Secretaria da Divisão Administrativa do Gabinete do Procurador-Geral para Assessor Operacional Funcional, símbolo MP - CCE-3, permanecendo inalterado a respectiva simbologia e valor, conforme Anexo IV desta Lei.

Art. 7º Os cargos de provimento em comissão de natureza especial de Assessor Operacional Funcional, símbolo MP-CCE-3, a que se referem o arts. 5º e 6º desta Lei, são privativos de portadores de diploma de nível superior.

Art. 8º Ficam alteradas as nomenclaturas dos cargos de provimento em comissão de natureza especial de Assessor da Divisão de Projetos e Banco de Dados; Assessor da Divisão de Infraestrutura; Assessor da Divisão de Suporte; Assessor da

Divisão de Produção de Software e Assessor da Divisão de Governança de TI, para Assessor de Tecnologia da Informação, símbolo MP-CCE-3, vinculados à Diretoria de Tecnologia da Informação, permanecendo inalteradas as respectivas quantidades, simbologia e valor, conforme Anexo IV desta Lei.

Art. 9º Fica criada a Divisão de Distribuição Processual do Conselho Superior do Ministério Público, vinculada ao Conselho Superior do Ministério Público, que passa a integrar a Estrutura Organizacional do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público de Sergipe.

Art. 10. Fica alterada a nomenclatura do cargo de provimento em comissão de natureza especial de Coordenador da Divisão de Gestão de Pessoas Área Institucional para Coordenador da Divisão de Distribuição Processual do CSMP, símbolo MP-CCE-2, vinculado ao Conselho Superior do Ministério Público, permanecendo inalterada a respectiva simbologia e valor, conforme Anexo IV desta Lei.

Art. 11. Ficam alteradas as nomenclaturas dos cargos de provimento em comissão simples de Assessor de Eventos; Assessor do Colégio de Procuradores de Justiça; Assessor da Divisão de Serviço Social; Assessor da Divisão de Material e Assessor do Cartório, para Assessor Operacional, símbolo MP-CCS-5, permanecendo inalteradas as respectivas quantidades, simbologia e valor, conforme Anexo IV desta Lei.

Art. 12. Ficam alteradas as nomenclaturas dos cargos de provimento em comissão simples de Assessor do Centro de Apoio Operacional para Assessor de Apoio Operacional, símbolo MP-CCS-4, permanecendo inalteradas as respectivas quantidades, simbologia e valor, conforme Anexo IV desta Lei.

Art. 13. Fica alterada a nomenclatura do cargo de provimento em comissão simples de Chefe do Núcleo de Controle e Fiscalização de Gestão para Assessor de Gestão de Pessoas II, símbolo MP-CCS-2, vinculado à Diretoria de Recursos Humanos, permanecendo inalterada a respectiva simbologia e valor, conforme Anexo IV desta Lei.

Art. 14. Fica alterada a nomenclatura do cargo de provimento em comissão de natureza especial de Assessor do Secretário-Geral para Assessor Institucional Operacional, símbolo MP-CCE-2, permanecendo inalterada a respectiva simbologia e valor, conforme Anexo IV desta Lei.

Art. 15. Ficam transformados 02 (dois) cargos de provimento em comissão de natureza especial de Assessor de Procurador-Geral de Justiça, símbolo MP - CCE-GP, em 04 (quatro) cargos de provimento em comissão de natureza especial de Assessor Institucional Operacional, símbolo MP-CCE-2, alterando-se nomenclatura, simbologia e valor, conforme Anexo IV desta Lei.

Art. 16. Os cargos de provimento em comissão de natureza especial de Assessor Institucional Operacional, símbolo MP-CCE-2, a que se referem o arts. 14 e 15 desta Lei, são privativos de portadores de diploma de nível superior.

Art. 17. Fica transformado 01 (um) cargo de provimento em comissão de natureza especial de Coordenador da Biblioteca, símbolo MP-CCE-2, em 01 (um) cargo de provimento em comissão de natureza especial de Chefe da Biblioteca, símbolo MP-CCE-3, vinculado à Escola Superior do Ministério Público, alterando-se nomenclatura, simbologia e valor, conforme Anexo IV desta Lei.

Art. 18. Fica transformado 01 (um) cargo de provimento em comissão de natureza especial de Coordenador da Divisão de Gestão de Pessoas e Admissão, Avaliação e Movimentação de Servidores, símbolo MP-CCE-2, em 01 (um) cargo de provimento em comissão de natureza especial de Assessor de Gestão de Pessoas I, símbolo MP-CCE-3, vinculado à Diretoria de Recursos Humanos, alterando-se nomenclatura, simbologia e valor, conforme Anexo IV desta Lei.

Art. 19. Ficam alteradas as simbologias e valores dos cargos de provimento em comissão simples de Assessor da Coordenadoria-Geral e de Assessor da Corregedoria-Geral, símbolos MP-CCS-5, para cargos de provimento em comissão de natureza especial, símbolo MP-CCE-3, permanecendo inalterada a respectiva nomenclatura, conforme Anexo IV desta Lei.

Art. 20. Ficam criadas 20 (vinte) funções de confiança de Assessor de Serviços Operacionais I, símbolo FC-1, que passam a integrar o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, conforme Anexo V desta Lei.

Art. 21. Ficam alteradas as nomenclaturas de 14 (catorze) funções de confiança de Assessor de Serviços Operacionais para Assessor de Serviços Operacionais I, símbolo FC-1, permanecendo inalterada a respectiva simbologia, porém, alterado o respectivo valor, conforme Anexo VI desta Lei.

Art. 22. As funções de confiança de Assessor de Serviços Operacionais I, símbolo FC-1, a que se referem o arts. 20 e 21 desta Lei, são privativos de portadores de diploma de nível superior.

Art. 23. Ficam alteradas as simbologias e valores das funções de confiança de Chefe de Secretaria, para o símbolo FC-2, permanecendo inalterada a nomenclatura, conforme Anexo VI desta Lei.

Art. 24. Ficam transformadas as funções de confiança de 04 (quatro) Assessor de Serviços Operacionais; 01 (um) Assessor Chefe; 01 (um) Chefe dos Serviços de Controle do Estacionamento Interno; 03 (três) Chefe dos Serviços de Copa;

01 (um) Chefe dos Serviços de Documentação do Arquivo Central de Membros; 01

(um) Chefe dos Serviços de Documentação do Arquivo Central de Servidores e 01 (um) Chefe dos Serviços de Documentação de RH de Servidores, símbolo FC-1, em 12 (doze) funções de confiança de Assessor de Serviços Operacionais II, símbolo FC-2, alterando - se nomenclatura, simbologia e valor, conforme Anexo VI desta Lei.

Art. 25. As funções de confiança serão exercidas exclusivamente por servidores efetivos do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe ou requisitados.

Art. 26. Os quadros demonstrativos de cargos de provimento efetivo, de cargos de provimento em comissão de natureza especial e simples e das funções de confiança dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, oriundos das Leis nº 6.450 /2008, nº 6.881 /2010, nº 7.103 /2010, nº 7.232 /2011, nº 7.649 /2013, nº 7.847 /2014 e nº 8.149 /2016, e do Ato nº 441/2017, e, ainda, os Anexos de I a VI desta Lei, ficam consolidados nos termos dos Anexos de VII a X, a partir da vigência desta Lei.

Art. 27. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério Público do Estado de Sergipe, ficando autorizado o Poder Executivo a proceder a abertura de créditos suplementares para fazer face às despesas decorrentes desta Lei.

Art. 28. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 22 de maio de 2019; 198º da Independência e 131º da

BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO

George da Trindade Gois

Secretário de Estado da Administração

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

GOVERNO DE SERGIPE

ANEXO I

Quadro demonstrativo de cargos VAGOS de provimento efetivo dos Serviços Auxiliares do Ministério Público de Sergipe

EXTINTOS, a partir da vigência desta Lei

DENOMINAÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO GRUPOS OCUPACIONAIS REFERÊNCI A VAGAS EXTINTA S VENCIMENTO INICIAL

NÍVEL SÍMBOLO 30 HORAS 40 HORAS

Analista do Ministério Público - Direito Superior NS-1 1 a 15 18 R$ 2.291,07 R$ 4.353,02

Analista do Ministério Público - Administração Superior NS-1 1 a 15 01 R$ 2.291,07 R$ 4.353,02

Analista do Ministério Público - Economia Superior NS-1 1 a 15 03 R$ 2.291,07 R$ 4.353,02

Analista do Ministério Público - Biblioteconomia Superior NS-1 1 a 15 01 R$ 2.291,07 R$ 4.353,02

Analista do Ministério Público - Enfermagem Superior NS-1 1 a 15 02 R$ 2.291,07 R$ 4.353,02

Analista do Ministério Público - Medicina: Medicina do Trabalho Superior NS-1 1 a 15 01 R$ 2.291,07 R$ 4.353,02

Analista do Ministério Público - Medicina: Perícia Médica Superior NS-1 1 a 15 01 R$ 2.291,07 R$ 4.353,02

Analista do Ministério Público - Psicologia Superior NS-1 1 a 15 01 R$ 2.291,07 R$ 4.353,02

Analista do Ministério Público - Fisioterapia Superior NS-1 1 a 15 01 R$ 2.291,07 R$ 4.353,02

GOVERNO DE SERGIPE

Analista do Ministério Público - Odontologia Superior NS-1 1 a 15 02 R$ 2.291,07 R$ 4.353,02

Analista do Ministério Público - Comunicação Social: Jornalismo Superior NS-1 1 a 15 01 R$ 2.291,07 R$ 4.353,02

Analista do Ministério Público - Design: Design Gráfico Superior NS-1 1 a 15 01 R$ 2.291,07 R$ 4.353,02

Técnico do Ministério Público - Especialidade Técnico em Enfermagem Médio NM-1 1 a 15 01 R$ 1.185,44 R$ 2.252,35

Técnico do Ministério Público - Especialidade Técnico em Higiene Dental Médio NM-1 1 a 15 02 R$ 1.185,44 R$ 2.252,35

Técnico do Ministério Público - Área Administrativa Médio NM-1 1 a 15 17 R$ 1.185,44 R$ 2.252,35

TOTAL DE CARGOS VAGOS EXTINTOS .... 53

GOVERNO DE SERGIPE

ANEXO II

Quadro demonstrativo de cargos de provimento em comissão dos Serviços Auxiliares do Ministério Público de Sergipe

EXTINTOS, a partir da vigência desta Lei

VALOR VIGENTE REAL (R$)

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE NATUREZA ESPECIAL QUANTIDADE DE VAGAS

SÍMBOLO

Coordenador de Evolução Humana, Ética, Espiritualidade e Fraternidade 01 MP-CCE-2 2.093,12

GOVERNO DE SERGIPE

ANEXO III

Quadro demonstrativo de cargos de provimento em comissão dos Serviços Auxiliares do Ministério Público de Sergipe

CRIADOS, a partir da vigência desta Lei

VALOR VIGENTE REAL (R$)

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE NATUREZA ESPECIAL QUANTIDADE DE VAGAS

SÍMBOLO

Assessor Operacional Funcional 15 MP-CCE-3 1.372,10

SUBTOTAL .......................... 15

VALOR VIGENTE REAL (R$)

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SIMPLES QUANTIDADE DE VAGAS

SÍMBOLO

Assessor Operacional 10 MP-CCS-5 2.021,85

SUBTOTAL .......................... 10

TOTAL GERAL ....................... 25

GOVERNO DE SERGIPE

ANEXO IV

Quadro demonstrativo de cargos de provimento em comissão dos Serviços Auxiliares do Ministério Público de Sergipe

TRANSFORMADOS, a partir da vigência desta Lei

SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PROPOSTA

CARGO SÍMBOLO QUANT . VALOR (R$) CARGO SÍMBOLO QUANT . VALOR (R$)

Assessor de Procurador-Geral de Justiça MP-CCE - GP 02 3.966,41 Assessor Institucional Operacional MP-CCE-2 04 2.093,12

Assessor do Secretário-Geral MP-CCE-2 01 2.093,12 Assessor Institucional Operacional MP-CCE-2 01 2.093,12

Coordenador da Divisão de Gestão de Pessoas Área Institucional MP-CCE-2 01 2.093,12 Coordenador da Divisão de Distribuição Processual do CSMP MP-CCE-2 01 2.093,12

Coordenador da Biblioteca MP-CCE-2 01 2.093,12 Chefe da Biblioteca MP-CCE-3 01 1.372,10

Coordenador da Divisão de Gestão de Pessoas e Admissão, Avaliação e Movimentação de Servidores MP-CCE-2 01 2.093,12 Assessor de Gestão de Pessoas I MP-CCE-3 01 1.372,10

Chefe da Secretaria da Divisão Administrativa do Gabinete do Procurador-Geral MP-CCE-3 01 1.372,10 Assessor Operacional Funcional MP-CCE-3 01 1.372,10

Assessor da Divisão de Projetos e Banco de Dados MP-CCE-3 01 1.372,10 Assessor de Tecnologia da Informação MP-CCE-3 01 1.372,10

Assessor da Divisão de Infraestrutura MP-CCE-3 03 1.372,10 Assessor de Tecnologia da MP-CCE-3 03 1.372,10

GOVERNO DE SERGIPE

SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PROPOSTA

CARGO SÍMBOLO QUANT . VALOR (R$) CARGO SÍMBOLO QUANT . VALOR (R$)

Informação

Assessor da Divisão de Suporte MP-CCE-3 02 1.372,10 Assessor de Tecnologia da Informação MP-CCE-3 02 1.372,10

Assessor da Divisão de Produção de Software MP-CCE-3 03 1.372,10 Assessor de Tecnologia da Informação MP-CCE-3 03 1.372,10

Assessor da Divisão de Governança de TI MP-CCE-3 01 1.372,10 Assessor de Tecnologia da Informação MP-CCE-3 01 1.372,10

Assessor da Coordenadoria-Geral MP-CCS-5 02 2.021,85 Assessor da Coordenadoria-Geral MP-CCE-3 02 1.372,10

Assessor da Corregedoria-Geral MP-CCS-5 02 2.021,85 Assessor da Corregedoria-Geral MP-CCE-3 02 1.372,10

Assessor de Eventos MP-CCS-5 01 2.021,85 Assessor Operacional MP-CCS-5 01 2.021,85

Assessor do Colégio de Procuradores de Justiça MP-CCS-5 02 2.021,85 Assessor Operacional MP-CCS-5 02 2.021,85

Assessor da Divisão de Serviço Social MP-CCS-5 02 2.021,85 Assessor Operacional MP-CCS-5 02 2.021,85

Assessor da Divisão de Material MP-CCS-5 01 2.021,85 Assessor Operacional MP-CCS-5 01 2.021,85

Assessor do Cartório MP-CCS-5 02 2.021,85 Assessor Operacional MP-CCS-5 02 2.021,85

Assessor do Centro de Apoio Operacional MP-CCS-4 04 2.948,35 Assessor de Apoio Operacional MP-CCS-4 04 2.948,35

GOVERNO DE SERGIPE

SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PROPOSTA

CARGO SÍMBOLO QUANT . VALOR (R$) CARGO SÍMBOLO QUANT . VALOR (R$)

Chefe do Núcleo de Controle e Fiscalização de Gestão MP-CCS-2 01 4.162,77 Assessor de Gestão de Pessoas II MP-CCS-2 01 4.162,77

TOTAL ............................. 34 TOTAL ............................. 36

GOVERNO DE SERGIPE

ANEXO V

Quadro demonstrativo de funções de confiança dos Serviços Auxiliares do Ministério Público de Sergipe CRIADAS, a partir da vigência desta Lei

VALOR VIGENTE REAL (R$)

QUANTIDADE DE VAGAS

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA SÍMBOLO

Assessor de Serviços Operacionais I 20 FC-1 1.100,00

TOTAL GERAL ....................... 20

GOVERNO DE SERGIPE

ANEXO VI

Quadro demonstrativo de funções de confiança dos Serviços Auxiliares do Ministério Público de Sergipe TRANSFORMADAS, a partir da vigência desta Lei

SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PROPOSTA

FUNÇÃO SÍMBOLO QUANT. VALOR (R$) FUNÇÃO SÍMBOLO QUANT. VALOR (R$)

Assessor de Serviços Operacionais FC-1 14 725,15 Assessor de Serviços Operacionais I FC-1 14 1.100,00

Assessor de Serviços Operacionais FC-1 04 725,15 Assessor de Serviços Operacionais II FC-2 04 900,00

Assessor Chefe FC-1 01 725,15 Assessor de Serviços Operacionais II FC-2 01 900,00

Chefe dos Serviços de Controle do Estacionamento Interno FC-1 01 725,15 Assessor de Serviços Operacionais II FC-2 01 900,00

Chefe dos Serviços de Copa FC-1 03 725,15 Assessor de Serviços Operacionais II FC-2 03 900,00

Chefe dos Serviços de Documentação do Arquivo Central de Membros FC-1 01 725,15 Assessor de Serviços Operacionais II FC-2 01 900,00

Chefe dos Serviços de Documentação do Arquivo Central de Servidores FC-1 01 725,15 Assessor de Serviços Operacionais II FC-2 01 900,00

Chefe dos Serviços de Documentação de RH de Servidores FC-1 01 725,15 Assessor de Serviços Operacionais II FC-2 01 900,00

Chefe de Secretaria FC-1 32 725,15 Chefe de Secretaria FC-2 32 900,00

TOTAL ............................. 58 TOTAL ............................. 58

ANEXO VII

Quadro demonstrativo de cargos de provimento efetivo dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, a partir da vigência desta Lei

DENOMINAÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO - ÁREA CONHECIMENTO GRUPOS OCUPACIONAIS REFERÊNCIA QUANTIDADE VENCIMENTO INICIAL

NÍVEL SÍMBOLO 30 HORAS 40 HORAS

Técnico do Ministério Público - Área Administrativa Médio NM-1 1 a 15 192 R$ 1.185,44 R$ 2.252,35

Técnico do Ministério Público - Área de Ciências Exatas e Tecnológicas Médio NM-1 1 a 15 18 R$ 1.185,44 R$ 2.252,35

Analista do Ministério Público - Área de Ciências Exatas e Tecnológicas Superior NS-1 1 a 15 41 R$ 2.291,07 R$ 4.353,02

Analista do Ministério Público - Área de Ciências Sociais e Aplicada Superior NS-1 1 a 15 197 R$ 2.291,07 R$ 4.353,02

Analista do Ministério Público - Área de Educação e Ciências Humanas Superior NS-1 1 a 15 02 R$ 2.291,07 R$ 4.353,02

Analista do Ministério Público - Área de Ciências Biológicas e da Saúde Superior NS-1 1 a 15 02 R$ 2.291,07 R$ 4.353,02

TOTAL ............................ 452

GOVERNO DE SERGIPE

ÁREA CONHECIMENTO DENOMINAÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO NÍVEL QUANTIDADE

Área Administrativa Técnico do Ministério Público Médio 192

Área de Ciências Exatas e Tecnológicas écnico do Ministério Público - Manutenção e Suporte de Equipamentos de Informátic e Softwares Médio 18

Área de Ciências Exatas e Tecnológicas Analista do Ministério Público - Informática: Gestão e Análise de Projeto de Infraestrutura Superior 10

Analista do Ministério Público - Informática: Gestão e Análise de Projeto de Sistema 29

Analista do Ministério Público - Engenharia Civil 02

Área de Ciências Sociais e Aplicadas Analista do Ministério Público - Direito Superior 183

Analista do Ministério Público - Administração 02

Analista do Ministério Público - Ciências Contábeis 07

Analista do Ministério Público - Serviço Social 05

Área de Educação e Ciências Humanas Analista do Ministério Público - Psicologia Superior 01

Analista do Ministério Público - Design: Design Gráfico 01

Área de Ciências Biológicas e da Saúde Analista do Ministério Público - Medicina Superior 02

TOTAL ............................ 452

ANEXO VIII

Quadro demonstrativo de cargos de provimento efetivo (em extinção) dos Serviços

Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, a partir da vigência desta Lei

DENOMINAÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO - ÁREA CONHECIMENTO GRUPOS OCUPACIONAIS EM EXTINÇÃO

NÍVEL SÍMBOLO

Agente de Serviços Básico NB-1 01

Motorista Oficial 01

Motorista 02

Subtotal 04

Programador Médio NM-1 02

Redator Técnico 05

Técnico em Contabilidade 01

Agente Administrativo 08

Subtotal 16

Administrador Superior NS-1 01

Analista de Sistemas 01

Pedagogo 01

Subtotal 03

TOTAL DE CARGOS EM EXTINÇÃO 23

ANEXO IX

Quadro demonstrativo de cargos de provimento em comissão de natureza especial e simples dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, a partir da vigência desta Lei

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE NATUREZA ESPECIAL QUANTIDADE DE VAGAS SÍMBOLO VALOR VIGENTE EM REAL (R$)

Assessor de Procurador-Geral de Justiça 03 MP-CCE-GP 3.966,41

Assessor de Procurador de Justiça 42

Assessor-Chefe da Assessoria Jurídica 01

Diretor de Recursos Humanos 01 MP-CCE-1 3.200,30

Diretor Financeiro 01

Diretor de Tecnologia da Informação 01

Diretor Administrativo 01

Diretor de Planejamento, Orçamento e Perícia Contábil 01

Coordenador de Acompanhamento de Atividades Judiciais 01 MP-CCE-2 2.093,12

Coordenador de Acompanhamento de Atividades Extrajudiciais 01

Coordenador da Divisão Financeira 01

Coordenador da Divisão de Material 01

Coordenador da Divisão de Apoio Administrativo 01

Coordenador do Centro Médico 01

Coordenador Administrativo e Pedagógico 01

Coordenador da Divisão de Serviço Social 01

Coordenador da Divisão de Controle Interno 01

Coordenador da Divisão de Engenharia e Manutenção 01

Coordenador da Divisão de Pagamento e Centro de Custo 01

Coordenador da Divisão de Distribuição Processual do CSMP 01

Coordenador da Divisão de Comunicação, Cerimonial e Eventos 01

Coordenador da Perícia Técnica 01

Coordenador da Divisão de Perícia Contábil 01

Coordenador da Divisão de Acompanhamento Orçamentário e Estatístico 01

Coordenador da Divisão Administrativa do Gabinete do Procurador-Geral 01

Coordenador da Divisão de Controle e Gestão de Estagiários 01

Coordenador da Divisão de Infraestrutura 01

Coordenador da Divisão de Projetos e Banco de Dados 01

Coordenador da Divisão de Suporte 01

Coordenador do Gabinete de Segurança Institucional 01

Coordenador do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado 01

Coordenador da Divisão de Produção de Software 01

Coordenador da Divisão de Governança de TI 01

Coordenador da Central de Diligências 01

Coordenador da Divisão de Design e Mídia 01

Coordenador de Cartório 2º Grau 01

Assessor Institucional Operacional 07 MP-CCE-2 2.093,12

Assessor do Diretor de Recursos Humanos 01

Assessor do Diretor de Tecnologia da Informação 01

Assessor do Diretor Financeiro 01

Assessor do Diretor Administrativo 02 MP-CCE-2 2.093,12

Assessor do Coordenador da Divisão Administrativa do Gabinete do Procurador-Geral 01

Assessor Adjunto da Diretoria de Planejamento, Orçamento e Perícia Contábil 01

Chefe da Secretaria do Gabinete do Corregedor-Geral 01 MP-CCE-3 1.372,10

Chefe do Gabinete da Escola Superior do Ministério Público 01

Assessor da Coordenadoria-Geral 02

Assessor da Corregedoria-Geral 02

Chefe do Gabinete da Secretaria-Geral 01

Chefe da Biblioteca 01

Chefe do Arquivo Central do Ministério Público 01

Assessor do Chefe de Gabinete da Secretaria-Geral 01 MP-CCE-3 1.372,10

Assessor Operacional Funcional 16

Assessor de Tecnologia da Informação 10

Assessor de Gestão de Pessoas I 01

Assessor de Imprensa 01 MP-CCE-4 884,96

SUBTOTAL 1 ....................... 131

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SIMPLES QUANTIDADE DE VAGAS SÍMBOLO VALOR VIGENTE EM REAL (R$)

Assessor do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça 03 MP-CCS-2 4.162,77

Assessor da Divisão de Planejamento Estratégico e Projetos 01

Assessor do Coordenador da Divisão de Apoio Administrativo 01

Assessor do Coordenador da Divisão de Material 01

Assessor de Consultoria de Licitações e Contratos 01

Assessor de Consultoria de Processos Administrativos 01

Assessor de Gestão de Pessoas II 01

Chefe do Núcleo de Controle e Distribuição Processual 01 MP-CCS-2 4.162,77

Chefe do Núcleo de Empenho 01

Chefe do Núcleo de Consignações, Custos e Gratificações 01

Chefe do Núcleo de Comunicação 01

Chefe do Núcleo de Acompanhamento e Controle de Convênios e Contratos 01

Chefe da Central de Expedição de Diligências 01

Chefe do Núcleo de Cadastramento, Documentação e Distribuição Funcional 01

Chefe do Núcleo de Contabilidade 01

Chefe do Núcleo de Perícia Contábil 01

Chefe de Serviços de Manutenção - Capital 01

Chefe dos Serviços de Manutenção - Interior 01

Chefe de Gabinete da Ouvidoria 01 MP-CCS-3 3.302,40

Chefe do Setor de Acompanhamento de Manifestações da Ouvidoria 01

Chefe do Setor de Estatística da Ouvidoria 01

Chefe do Setor de Análise e Estatística do Cartório 01

Chefe do Setor de Almoxarifado 01

Chefe do Arquivo Setorial do RH 01

Chefe do Setor de Convênios e Contratos de Estagiários 01

Chefe do Setor de Análise de Titulação e Controle de Frequência 01

Assessor do Núcleo de Controle e Distribuição Processual do Conselho Superior 02 MP-CCS-3 3.302,40

Assessor do Coordenador da Divisão de Patrimônio 01

Assessor da Divisão de Gestão de Pessoas e Admissão, Avaliação e Movimentação de Servidores 01 MP-CCS-3 3.302,40

Assessor do Coordenador Administrativo e Pedagógico da Escola Superior do Ministério Público 01

Assessor do Diretor da Escola Superior do Ministério Público 01 MP-CCS-4 2.948,35

Assessor de Apoio Operacional 04

Assessor Operacional 53 MP-CCS-5 2.021,85

Assessor do Arquivo Setorial do RH 01

Assessor do Núcleo de Perícia Contábil 01 MP-CCS-6 1.430,09

Assessor do Núcleo de Liquidação e Pagamento 01

SUBTOTAL 2 ........................ 94

TOTAL GERAL (1+2) ................ 225

ANEXO X

Quadro demonstrativo de funções de confiança dos Serviços Auxiliares do

Ministério Público do Estado de Sergipe, a partir da vigência desta Lei

QUANTIDAD E DE VAGAS VALOR VIGENTE EM REAL (R$)

DENOMINAÇÃO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA SÍMBOLO

Assessor de Serviços Operacionais I 34 FC-1 1.100,00

Assessor de Serviços Operacionais II 12 FC-2 900,00

Chefe de Secretaria 32 FC-2 900,00

TOTAL GERAL ....................... 78

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.194, DE 23/05/2019

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

Art. 11

Art. 12

Art. 13

Art. 14

Art. 15

Art. 16

Art. 17

Art. 18

Art. 19

Art. 20

Art. 21

Art. 22

Art. 23

Art. 24

Art. 25

Art. 26

Art. 27

Art. 28

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

ANEXO IV

ANEXO V

ANEXO VI

ANEXO VII

ANEXO VIII

ANEXO IX

ANEXO X

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9595/2025 de 15/01/2025

Lei Ordinária nº 9014/2022 de 05/05/2022

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6450/2008 de 16/07/2008

Lei Ordinária nº 6881/2010 de 31/03/2010

Lei Ordinária nº 7103/2010 de 23/12/2010

Lei Ordinária nº 7232/2011 de 21/10/2011

Lei Ordinária nº 7649/2013 de 31/05/2013

Lei Ordinária nº 7847/2014 de 12/05/2014

Lei Ordinária nº 8149/2016 de 18/11/2016