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Lei Ordinária nº 8.532/2019

Declara a "Festa do Casamento do Matuto", realizada no Município de Aquidabã, como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Sergipe, e a inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.

LEI Nº 8.532, DE 22 DE MAIO DE 2019

Declara a "Festa do Casamento do Matuto", realizada no Município de Aquidabã, como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Sergipe, e a inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Sergipe, a "Festa do Casamento do Matuto", que ocorre anualmente, no mês de junho, no Município de Aquidabã, Estado de Sergipe.

Art. 2º A "Festa do Casamento do Matuto", realizada no Município de Aquidabã, fica inserida no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 22 de maio de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

Iniciativa do Deputado Georgeo Passos - REDE PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.194, DE 23/05/2019

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.