Lei Ordinária nº 8.534/2019
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CUIDADORES E CUIDADORAS ESPECIAIS - ABRACCE, com sede e foro na Cidade de Tobias Barreto-SE.
LEI Nº 8.534, DE 28 DE MAIO DE 2019
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CUIDADORES E CUIDADORAS ESPECIAIS - ABRACCE, com sede e foro na Cidade de Tobias Barreto-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CUIDADORES E CUIDADORAS ESPECIAIS - ABRACCE, CNPJ Nº 26.101.249/0001-87, com sede e foro na Cidade de Tobias Barreto-SE, endereçada à Rua José de Souza Santos, nº 81, Bairro Suti.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 28 de maio de 2019; 198º da Independência e 131º da BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Iniciativa do Deputado Dilson de Agripino - PPS PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.198, DE 29/05/2019
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.