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Lei Ordinária nº 8.535/2019

Declara o "Trezenário e Festa de Santo Antônio", realizada no Município de Itabaiana, como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Sergipe e o inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.

LEI Nº 8.535, DE 28 DE MAIO DE 2019

Declara o "Trezenário e Festa de Santo Antônio", realizada no Município de Itabaiana, como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Sergipe e o inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Declara ser Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Sergipe, o "Trezenário e Festa de Santo Antônio", realizada no Município de Itabaiana, Estado de Sergipe, anualmente, no período de 31 de maio a 13 de junho.

Art. 2º O "Trezenário e Festa de Santo Antônio" fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 28 de maio de 2019; 198º da Independência e 131º da BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

Iniciativa do Deputado Talysson de Valmir - PR PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.198, DE 29/05/2019

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.