Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.538/2019

Altera o "caput" do art. 10 da Lei nº 6.661, de 28 de agosto de 2009, que dispõe sobre a criação e organização da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe - AGRESE, Autarquia em Regime Especial, e dá providências correlatas.

LEI Nº 8.538, DE 28 DE MAIO DE 2019

Altera o "caput" do art. 10 da Lei nº 6.661 , de 28 de agosto de 2009, que dispõe sobre a criação e organização da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe - AGRESE, Autarquia em Regime Especial, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o "caput" do art. 10 da Lei nº 6.661 , de 28 de agosto de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 10. Os membros do Conselho Superior devem ter mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução, e serão empossados somente após terem seus nomes aprovados pela Assembleia Legislativa do Estado, devendo satisfazer, simultaneamente, as seguintes condições:

..." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 28 de maio de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.198, DE 29/05/2019

Art. 1

Art. 10

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6661/2009 de 28/08/2009